Proposta amplia participação da mulher na direção de partidos políticos
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou projeto (PL 4391/2020) que estabelece reserva de pelo menos 30% dos lugares para cada gênero na composição dos órgãos partidários de direção, de assessoramento e de apoio, sob pena de dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões. O objetivo é permitir que as mulheres possam competir em condição de igualdade com os homens nas eleições. A reportagem é de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: PROJETO DA SENADORA SIMONE TEBET ESTABELECE RESERVA DE PELO MENOS 30% DOS LUGARES NA COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS PARA CADA GÊNERO
LOC: O OBJETIVO É PERMITIR QUE AS MULHERES POSSAM COMPETIR EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE COM OS HOMENS NAS ELEIÇÕES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
TÉC: A proposta apresentada pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, altera a lei que trata dos partidos políticos para estabelecer que pelo menos 30% dos lugares na composição dos órgãos partidários de direção, de assessoramento e de apoio serão reservados para cada gênero, sob pena de dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões. Nas direções dos órgãos partidários de juventude, a reserva será de cinquenta por cento das vagas para cada gênero. A senadora relata como surgiu a apresentação do projeto.
(Simone) A apresentação desse projeto surgiu após a homologação inédita de um acordo do meu partido, MDB, formulado pelo presidente nacional Baleia Rossi com o TSE de estabelecer, nos próximos anos, progressivamente, a participação de mais mulheres na direção partidária, nas direções dos partidos políticos. Associada a minha experiência há mais de 20 anos militando na vida pública, e percebendo que a mulher muitas vezes não tem vez e não tem voz porque a maioria absoluta dos partidos políticos tem na sua maioria apenas homens nos órgãos de direção e decisão.
(Rep) Para a senadora, o aumento da participação das mulheres na decisão partidária vai permitir uma maior competitividade feminina nas eleições.
(Simone) Ora, se a mulher não puder participar da decisão partidária, ela nunca vai ter a oportunidade de competir em pé de igualdade, de poder ver as políticas públicas que lhe são caras também como políticas públicas da essência e da bandeira do próprio partido. Mais mulheres nas direções partidárias, vai permitir, que a mulher possa estar ali, organizando nas eleições, a participação de mais mulheres competitivas e com isso termos a nossa tão sonhada cota realmente preenchida: 70% de homens no legislativo brasileiro e 30% pelo menos de mulheres.
(Rep) Pelo projeto, os percentuais deverão ser atingidos progressivamente até 2028, começando em trinta por cento para os órgãos partidários de juventude e vinte por cento para os demais órgãos, na primeira eleição interna, com acréscimos mínimos de cinco por cento nas eleições posteriores. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
(PL) 4391/2020