Desvio de recursos destinados ao combate à covid-19 pode ter pena maior
Quem desviar recursos públicos que deveriam ser usados para combater a covid-19 deve ter a pena dobrada. É o que diz projeto de lei (PL 1485/2020) aprovado na Câmara dos Deputados. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) cobrou a votação urgente da matéria no Senado. A reportagem é de Bruno Lourenço.
Transcrição
LOC: QUEM DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS QUE DEVERIAM SER USADOS PARA COMBATER A COVID-19 DEVE TER A PENA DOBRADA.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E QUE CHEGA AGORA PARA A ANÁLISE DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O projeto dobra as penas para crimes cometidos contra a administração pública que envolvam verbas destinadas ao enfrentamento da covid-19. A proposta prevê penas mais rigorosas para corrupção ativa e passiva, apropriação indevida, desvio de recursos, estelionato e falsidade ideológica. O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, autor de projeto de lei semelhante, comemorou a votação da Câmara dos Deputados e cobrou a mesma atitude do Senado.
(Eduardo): Protagonismo que poderia ser aqui do Senado Federal. Uma demanda que é da sociedade. Quantos escândalos de corrupção a gente já presenciou desde o início do problema que a gente vive do coronavírus. Que bilhões e bilhões de reais enviados para estados brasileiros e simplesmente quanto que a gente poderia ter evitado de desvio, inibido, prevenido.
(Repórter): O projeto de lei aprovado pelos deputados também dobra a punição para o crime de associação criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos reservados para o combate ao coronavírus. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PL 1485/2020 (Câmara) e PL 1797/2020 (Girão)