Lei destina compensação de até R$ 16 bi para estados e municípios — Rádio Senado
Pandemia

Lei destina compensação de até R$ 16 bi para estados e municípios

A lei que destina recursos para estados e municípios (Lei 14.041/2020) é uma forma de compensação das perdas nos Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Munícipios (FPM) por conta da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto em vigor deste a última terça-feira (18), as perdas serão repostas até o mês de novembro. Originalmente a reposição do FPE e do FPM seria até junho, mas o Congresso estendeu o prazo. Os recursos podem chegar a R$ 16 bilhões. A reportagem é de Bruno Lourenço.

20/08/2020, 18h11 - ATUALIZADO EM 20/08/2020, 18h11
Duração de áudio: 01:31
Moedas e notas de real ao redor de um globo que mostra o Brasil em dourado.
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Transcrição
LOC: SANÇÃO DE LEI QUE DESTINA RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS COMBATEREM A PANDEMIA GARANTE A RECOMPOSIÇÃO ATÉ NOVEMBRO. LOC: O TOTAL LIBERADO PELA UNIÃO PODE CHEGAR A 16 BILHÕES DE REAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O desafio era permitir a recomposição de parte dos recursos a que estados e municípios teriam direito sem onerar exageradamente os cofres da União. O governo editou medida provisória liberando até 16 bilhões de reais para essa recomposição. O valor para cada estado ou município será calculado com base na diferença de arrecadação de 2020 em relação ao ano passado. O texto originalmente cobria os meses de março a junho, mas a Câmara dos Deputados estendeu a apuração da diferença de arrecadação até novembro, como explicou o relator da MP no Senado, Cid Gomes, do PDT do Ceará. (Cid Gomes) Felizmente, as perdas de Estados e Municípios não foram tão grandes como as projetadas, sem que houvesse a necessidade de utilizar R$16 bilhões. Até junho foram repassados a Estados e Municípios, para fazer frente a essas perdas, algo em torno de R$9,9 bilhões. Sobram R$6,1 bilhões. O que essa medida provisória faz é projetar as perdas por mais cinco meses. (Repórter): O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com essa prorrogação até novembro. Mas vetou um ponto da proposta, que admitia que estados e municípios ficassem com a sobra, caso os 16 bilhões não fossem integralmente repassados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. MP 938/2020 – Lei 14.041, de 18 de agosto de 2020

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