Vão à sanção regras para cancelamento de pacotes turísticos durante a pandemia — Rádio Senado
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Vão à sanção regras para cancelamento de pacotes turísticos durante a pandemia

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 948/20 que define novas regras de cancelamento e remarcação de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais devido à pandemia do novo coronavírus. O consumidor terá direito a escolher uma nova data ou ao crédito dos valores já pagos no prazo de 12 meses. Pela MP, o ressarcimento só será feito no caso em que o contratado cancelar de vez o evento. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a devolução levaria à falência empresários do turismo e cultura afetados pela pandemia. A MP, que segue para a sanção presidencial, proíbe a cobrança de qualquer taxa pela remarcação e garante as mesmas condições do contrato. As informações são da repórter Hérica Christian.

30/07/2020, 23h13 - ATUALIZADO EM 30/07/2020, 23h26
Duração de áudio: 02:55
Teatro vazio.
cultura.jundiai.sp.gov.br

Transcrição
LOC: PLENÁRIO DO SENADO APROVA NOVAS REGRAS DE CANCELAMENTO DE PACOTES TURÍSTICOS E EVENTOS CULTURAIS DURANTE A PANDEMIA. LOC: CONSUMIDOR TERÁ DIREITO A CRÉDITO OU À REMARCAÇÃO. MAS O DINHEIRO SÓ SERÁ DEVOLVIDO EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO PELO EMPRESÁRIO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: O Plenário do Senado aprovou novas regras de cancelamento e remarcações de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultural em função do novo coronavírus. Segundo a Medida Provisória 948/20, o consumidor não conseguirá receber o dinheiro de volta imediatamente. Ele terá direito a escolher uma nova data ou usar o crédito dos valores já pagos no prazo de 12 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, em dezembro deste ano, nas mesmas condições dos serviços originalmente contratados. A MP proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa do consumidor, desde que o acerto seja feito no período de 120 dias a partir do anúncio do adiamento ou cancelamento ou ainda 30 dias da data marcada para o evento, o que ocorrer antes. A medida provisória prevê um novo prazo nos casos de acontecimentos fortuitos, como morte, internação ou força maior por parte do cliente. O líder do PT, senador Rogério Carvalho, de Sergipe, ponderou que essas regras vão evitar uma enxurrada de ações judiciais. (Rogério) Ela prevê que a devolução do dinheiro deve acontecer quando o prestador cancela o serviço e não dá alternativa ao cliente de remarcação ou de reutilização do crédito para o serviço contratado. Portanto, a partir de agora, tem uma segurança jurídica que estabelece a regra da relação entre prestador e cliente. REP: O vice-líder do governo, senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, ressaltou que o dinheiro só será devolvido se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito no prazo de um ano. Ele ponderou que o ressarcimento poderia levar à falência empresas culturais e turísticas. (Chico) Apenas em último caso poderá haver ressarcimento desses recursos. Até porque todos esses empreendimentos envolvidos com o turismo e a cultura, eles, obviamente, quebrariam se tivessem que fazer esse ressarcimento. Até porque diria que foi uma solução salomônica dada pelo governo e aí na verdade, ganham todos. REP: A MP 948 também desobriga de reembolso imediato os artistas, palestrantes ou outros profissionais cujos eventos foram cancelados em função da pandemia desde que remarquem os espetáculos em até 12 meses. E libera todos do pagamento de multa pelo cancelamento por conta do coronavírus. Essa isenção também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, assim como cinemas. Da Rádio Senado, Hérica Christian. MP 948

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