Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais
As eleições municipais deste ano acontecerão nos dias 15 e 29 de novembro. A mudança foi promulgada nesta quinta-feira (2) em sessão solene que contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso. O presidente do Senado e Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o adiamento dará mais tempo para uma preparação segura da eleição em todo o território nacional. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Transcrição
LOC: AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO ACONTECERÃO NOS DIAS 15 E 29 DE NOVEMBRO.
LOC: A MUDANÇA FOI PROMULGADA NESTA QUINTA-FEIRA EM SESSÃO SOLENE QUE CONTOU COM A PRESENÇA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Deputados e senadores entenderam que manter o pleito para outubro, em um momento em que os casos de covid-19 ainda estão aumentando, não seria seguro para candidatos, eleitores, militantes de partidos, mesários e funcionários da Justiça Eleitoral. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o adiamento se mostrou a melhor saída.
(Barroso): Agora que o Congresso cumpriu seu papel, e bem cumprido, nós no TSE vamos ter a missão árdua de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia na crença que compartilhamos com o s médicos que até lá a epidemia já estará decrescente e poderemos realizar com segurança.
(Repórter): O presidente do Senado e Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, senador do Democratas do Amapá, afirmou que o adiamento dará mais tempo para a preparação – segura - da eleição em todo o território nacional.
(Alcolumbre): 42 dias de adiamento de uma eleição municipal serão fundamentais para que o TSE, a iniciativa privada, o governo e o Congresso possa organizar os procedimentos para o dia da eleição.
(Repórter): O primeiro turno das eleições municipais ficou para o dia 15 de novembro e o segundo turno para o dia 29. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
Emenda 107/2020