Sancionado projeto de lei que facilita a doação de alimentos — Rádio Senado
Pandemia

Sancionado projeto de lei que facilita a doação de alimentos

Virou lei o projeto que permite a doação de alimentos não comercializados por estabelecimentos comerciais (Lei 14.016/2020). O autor, senador Fernando Collor (Pros-AL), diz que proposta ajuda a combater os efeitos sociais da crise econômica provocada pela pandemia. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

29/06/2020, 18h11 - ATUALIZADO EM 29/06/2020, 18h20
Duração de áudio: 01:33
anapolis.go.gov.br

Transcrição
LOC: PROJETO QUE FACILITA A DOAÇÃO DE ALIMENTOS QUE SERIAM DESPERDIÇADOS VIROU LEI. LOC: SENADORES DIZEM QUE PROPOSTA TEM ESPECIAL SIGNIFICADO POR CONTA DAS DIFICULDADES ECONÔMICAS PROVOCADAS PELA PANDEMIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A ideia central da nova lei é que fornecedores, supermercados, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo possam doar o que não for vendido e estiver dentro do prazo de validade para famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade. O alimento precisa estar dentro das regras de segurança sanitária, ainda que a embalagem esteja danificada ou aspecto indesejável para a comercialização. A doação poderá ser feita diretamente ou por meio de bancos de alimentos e entidades de assistência social ou religiosas. O autor, senador Fernando Collor, do PROS de Alagoas, disse que a pandemia do novo coronavírus tornou a proposta ainda mais necessária. (Collor) Isso parece assim, mas puxa vida para doar é preciso autorização? Infelizmente sim, pessoal. Porque essa doação era proibida por um regulamento da Anvisa. Imagine só o povo passando fome e os alimentos sendo desperdiçados e não podendo chegar às mãos e às famílias que tanto precisam para sustentar a si e aos seus. (REP) No Brasi o desperdício de alimentos disponíveis para o consumo humano é estimado em 10%. Uma das maiores reclamações de possíveis doadores era o risco de ser responsabilizado por danos que poderiam acontecer após a doação, às vezes pelo transporte ou falhas no acondicionamento. A nova lei diz que a responsabilidade acaba com a entrega do alimento. PL 1194/2020 (Lei nº 14.016/2020)

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