Pauta prevê votação de MP que amplia prazo para assembleias de empresas — Rádio Senado
Pandemia

Pauta prevê votação de MP que amplia prazo para assembleias de empresas

Sociedades Anônimas, Limitadas e Cooperativas terão maior prazo para realização de assembleias gerais ordinárias por causa da pandemia de covid-19. Medida provisória (MP 931/2020) já aprovada na Câmara estende o prazo para a realização de reuniões. Reportagem de Regina Pinheiro

26/06/2020, 17h03 - ATUALIZADO EM 01/07/2020, 17h51
Duração de áudio: 02:25
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Transcrição
LOC: SOCIEDADES ANÔNIMAS, LIMITADAS E COOPERATIVAS TERÃO MAIOR PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID-19 LOC: MEDIDA PROVISÓRIA JÁ APROVADA NA CÂMARA E EM ANÁLISE NO SENADO ESTENDE O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: Será analisada em breve pelo Senado a MP 931 de 2020 editada pelo Governo para flexibilizar, em razão das ações de combate ao novo coronavírus, deveres impostos por lei a cooperativas, sociedades limitadas e sociedades anônimas. A Medida altera de quatro para sete meses o prazo para que sociedades limitadas e sociedades anônimas, cujo término do exercício social aconteça entre 31 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020, promovam a Assembleia Geral Ordinária, AGO. O mesmo vale para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Já as cooperativas terão prazo de nove meses, conforme mudança feita pelo relator na Câmara, deputado Enrico Misasi, do PV de São Paulo. A contagem do prazo se dá a partir do término do exercício social, que pode coincidir com o ano civil, ou não. Também ficam prorrogados os mandatos dos administradores, membros de conselhos, órgãos e comitês previstos nos estatutos até que ocorra nova AGO. O exercício social é o período em que as empresas devem elaborar suas demonstrações financeiras. A MP ainda modifica leis como o Código Civil e a da Política Nacional do Cooperativismo para viabilizar as reuniões remotas e votações virtuais das assembleias. O relator argumenta que o objetivo principal é garantir o funcionamento dos órgãos de tomada de decisão das empresas. (Misasi) O intuito é justamente garantir que as assembleias ordinárias sejam realizadas, ou virtualmente ou com um prazo um pouco maior, mas que o órgão deliberativo máximo de todas as pessoas jurídicas se manifeste mesmo em tempo de pandemia, de forma que o controle, que a palavra final se preserve no âmbito próprio da assembleia ordinária. (Rep) Enrico Misasi alterou o texto para permitir que outros tipos de sociedades, associações e fundações não incluídas na MP possam ter sete meses para as suas assembleias. MP 931/2020 PLV 19/2020

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