Senado aprova suspensão de reajuste de medicamentos e planos de saúde — Rádio Senado
Covid-19

Senado aprova suspensão de reajuste de medicamentos e planos de saúde

Senado aprova Projeto de Lei 1542 de 2020, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que suspende o reajuste anual nos preços de medicamentos e planos de saúde pelo prazo de 120 dias para ajudar a minimizar os efeitos econômicos da pandemia do Coronavírus. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

02/06/2020, 21h36 - ATUALIZADO EM 02/06/2020, 21h50
Duração de áudio: 02:04
Alejandra De Lucca V. / Minsal

Transcrição
LOC: SENADO APROVA PROJETO QUE SUSPENDE REAJUSTE ANUAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS E PLANOS DE SAÚDE PELO PRAZO DE 120 DIAS. LOC: A SUSPENSÃO VISA MINIMIZAR PREJUÍZOS ECONÔMICOS PROVOCADOS PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: O ajuste anual nos preços de remédios está previsto em lei de 2003 e o aumento nos valores de planos e seguros privados de assistência à saúde consta em norma de 1998, mas a crise sanitária provocada pelo surto do coronavírus trouxe prejuízos econômicos para a população brasileira, com o isolamento social e as reduções salariais dos trabalhadores. O projeto tem o objetivo de viabilizar o acesso a tratamentos de saúde, evitando problemas ainda maiores para as famílias. Autor da matéria, o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, defendeu que é um momento excepcional que exige regras transitórias. (BRAGA) Assegurar planos de saúde a preço justo e medicamento com preço que não seja exorbitante neste momento de pandemia, me parece de uma justiça não só social, mas também do ponto de vista econômico-financeiro. Rep: Favorável, o relator Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, afirmou que também é preciso pensar no equilíbrio dos contratos entre usuários e operadoras, por isso acatou emendas que preveem a adoção de medidas que preservem essa relação depois de passado o período de emergência sanitária. (MOURA) As medidas trarão impactos negativos para operadoras de planos de saúde e empresas do setor farmacêutico, que terão de arcar com os custos financeiros decorrentes. Ainda não é possível mensurar, no momento, esse impacto. Há que se manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, bem como a lógica que rege a regulação do setor de saúde suplementar, sem onerar excessivamente as operadoras de planos de saúde, sob pena de levá-los à falência, o que seria deletério também para os beneficiários. Rep: A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, vai complementar a Medida Provisória editada pelo Governo para tratar apenas do congelamento dos medicamentos por 60 dias. A MP ainda não foi analisada pelo Congresso Nacional. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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