STF reconhece competência de estados e municípios em regras de isolamento — Rádio Senado
Coronavírus

STF reconhece competência de estados e municípios em regras de isolamento

O STF confirmou competência concorrente de Estados, Distrito Federal, Municípios e União em ações para combater pandemia da covid-19. Governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como o isolamento social e o fechamento do comércio. A maioria dos ministros reconhece também que a União pode legislar sobre o tema, mas garantindo a autonomia dos demais entes. Repórter Regina Pinheiro.

16/04/2020, 12h39 - ATUALIZADO EM 16/04/2020, 13h15
Duração de áudio: 02:30
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Transcrição
LOC: STF CONFIRMA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIOS E UNIÃO EM AÇÕES PARA COMBATER PANDEMIA DA COVID-19 LOC: MINISTROS RECONHECEM QUE A UNIÃO PODE LEGISLAR SOBRE O TEMA, MAS GARANTINDO A AUTONOMIA DOS DEMAIS ENTES. REPÓRTER REGINA PINHEIRO: (Repórter) A decisão do Supremo Tribunal Federal teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do PDT, em relação à Medida Provisória 926 de 2020. O Partido alegou que a redistribuição de poderes de polícia sanitária incluídas pela MP na Lei 13.979 de 2020, que trata de medidas para o combate ao novo coronavírus, interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos. A MP deu à União as prerrogativas para definir procedimentos de isolamento e quarentena, além da restrição de deslocamento. A medida prevê limitação excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, de entrada e saída do País; e locomoção interestadual e intermunicipal. No entendimento do STF, a União pode legislar sobre o tema, mas essa competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes federados. Para o Supremo, a possibilidade do Chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. O líder do PDT no Senado, senador Weverton, do Maranhão comentou a decisão (Weverton) “É uma vitória importante. Primeiro porque os entes precisam nesse momento ter segurança jurídica, os Estados e Municípios para poderem tomar as providências necessárias pro enfrentamento à covid-19. Havia um atrito e esse atrito de competências, ele é muito ruim, porque, neste momento ,todas as forças tem que ser unidas e unificadas na luta contra um só adversário que é o coronavírus.” (Repórter) Weverton ainda ressaltou o papel dos governos locais. (Weverton) “A Constituição, ela é clara: tanto a União, quanto o Estado e município têm poderes para tratar assuntos da saúde pública. Então, uma crise dessas, sanitária. É preciso que todos se mobilizem. E quem está lá no dia a dia, quem vive é o prefeito, é o vereador, no Estado é o G Governador, os Deputados Estaduais: eles conhecem o problema local. Cabe à União criar as condições principalmente econômicas para dar suporte a esses Estados.” (Repórter) O relator da ação no Supremo, Ministro Marco Aurélio, reafirmou medida cautelar tomada em março ao definir que a MP 926 não viola a Constituição e não afasta os atos a serem praticados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública. (MP) 926/2020

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