Senado pode votar fim dos despejos enquanto durar calamidade — Rádio Senado
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Senado pode votar fim dos despejos enquanto durar calamidade

O Senado pode votar projeto de lei (PL 1179/2020) que suspende até o final do ano as ações de despejo de imóveis urbanos. A medida alcançaria as ações ajuizadas após o dia 20 de março, início da situação de calamidade pública provocada pela covid-19, como explicou o autor, Antonio Anastasia (PSD-MG). A senadora Kátia Abreu (PP-TO) lembrou que milhões de comerciantes estão impedidos de trabalhar e podem ser alvo de ações de despejo. A reportagem é de Bruno Lourenço.

01/04/2020, 12h28 - ATUALIZADO EM 01/04/2020, 13h05
Duração de áudio: 01:36
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Transcrição
LOC: O SENADO PODE VOTAR O PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE ATÉ O FINAL DO ANO AS AÇÕES DE DESPEJO. LOC: A MEDIDA ALCANÇARIA AS AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DIA 20 DE MARÇO, INÍCIO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA COVID-19. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (Rpórter) O projeto de lei suspende os despejos de imóveis prediais urbanos até 31 de dezembro de 2020. O autor da proposta, o vice-presidente do Senado Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, esclarece que seriam afetadas apenas as ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020 e que a suspensão não valeria no caso de retomada do imóvel para uso próprio ou de familiares. A senadora Kátia Abreu, do PP do Tocantins, destacou a situação de milhões de pequenos comerciantes. Kátia Abreu lembrou que eles estão impedidos de trabalhar, contra a vontade, e correm o risco de serem despejados. (Kátia Abreu) É o mínimo que nós podemos fazer por esse grande exército de pequenas e microempresas, que empregam tantos brasileiros todos os dias. Repito: 17 milhões de micro e pequenas empresas, a grande maioria, devem gastar do seu faturamento em torno de 40% até 70%, como é o caso das academias, com aluguel, e não terão como pagar porque estão fechadas. (Repórter) O projeto de lei diz ainda que os locatários residenciais poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento do aluguel caso tenham sido demitidos ou sofrido redução salarial nesse período de calamidade pública. A retomada dos pagamentos se daria a partir de 30 de outubro. Os inquilinos acrescentariam um percentual de 20% dos aluguéis vencidos à prestação regular do mês. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 1179/2020

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