CCJ aprova ressarcimento de despesas com encarceramento
O preso que tiver condições financeiras deverá ressarcir os cofres públicos com as despesas com seu encarceramento. Projeto nesse sentido (PL 580/2015) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e seguiu para a análise do plenário do Senado. O relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), diz que essa medida é uma demanda da sociedade e que a redação aprovada é equilibrada. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
![Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 54 itens.\r\rEm pronunciamento, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).\r\rFoto: Roque de Sá/Agência Senado Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 54 itens.\r\rEm pronunciamento, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).\r\rFoto: Roque de Sá/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/02/12/ccj-aprova-ressarcimento-de-despesas-com-encarceramento-1/49525160173_9089f22b7c_k.jpg/@@images/4e123a31-fbd1-49f8-99fe-07a8b46a9740.jpeg)
Transcrição
LOC: O PRESO QUE TIVER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DEVERÁ RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS COM AS DESPESAS COM SEU ENCARCERAMENTO.
LOC: PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O projeto de lei diz que se o preso tiver condições financeiras deverá pagar pelas despesas com o encarceramento. Caso contrário, deverá pagar com o dinheiro recebido pelo trabalho na penitenciária, se houver essa possibilidade. O desconto mensal não poderá ultrapassar 25% da remuneração recebida. Ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida será dado como extinto. O relator, Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, diz que essa medida é uma demanda da sociedade e que a redação aprovada é equilibrada.
(Alessandro): Deixamos claro que defendemos a redação do projeto no que toca ao pagamento de despesas pelo preso que possui recursos próprios, independentemente de trabalhar ou não, e que no tocante aos hipossuficientes esse pagamento apenas será feito na hipótese e nas circunstâncias descritas no substitutivo quando o presídio ofereça condições de trabalho.
(Repórter): A proposta diz ainda que os valores pagos pelo preso provisório serão depositados em conta judicial e devolvidos no caso de absolvição. O custo médio de um preso no Brasil é de 2.400 reais mensais, quase o mesmo valor gasto, por ano, com um estudante do ensino fundamental.
PLS 580/2015