CCJ aprova restrições ao porte de armas de fogo para usuários de drogas ou bebidas alcoólicas
Só poderá registrar arma de fogo quem apresentar exame toxicológico, renovado a cada 3 anos, e aceitar se submeter a testes-surpresa. E quem for pego bebendo ou usando drogas e estiver com arma de fogo deve ter o porte cassado. Esses dois projetos de lei (PL 1898/2019 / PL 3113/2019) foram aprovados na Comissão de Constituição e Justiça e já podem seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, Otto Alencar (PSD-BA), chamou a atenção para reportagens que mostram pessoas perdendo a cabeça por conta de exageros na bebida ou drogas. A reportagem é de Bruno Lourenço.
Transcrição
LOC: SÓ PODERÁ REGISTRAR ARMA DE FOGO QUEM APRESENTAR EXAME TOXICOLÓGICO, RENOVADO A CADA 3 ANOS, E ACEITAR SE SUBMETER A TESTES-SURPRESA.
LOC: E QUEM FOR PEGO BEBENDO OU USANDO DROGAS E ESTIVER COM ARMA DE FOGO DEVE TER O PORTE CASSADO. APROVADOS PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ESSES DOIS PROJETOS DE LEI PODEM SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O projeto do senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, torna obrigatória a apresentação de exame toxicológico - com resultado negativo - para o registro de armas de fogo. A proposta também exige a renovação do exame a cada 3 anos e autoriza a realização de testes surpresas para a manutenção da permissão. Já o projeto de lei do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, cassa o porte de quem estiver armado e for pego alcoolizado ou sob a influência de drogas. O relator das propostas, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, chamou a atenção para reportagens que mostram pessoas perdendo a cabeça por conta de exageros na bebida ou drogas.
(Otto): Para não permitir esse tipo de violência, o que acontece muito em todas as atividades, sobretudo hoje acontecendo muito no trânsito, muita violência no trânsito por pessoas que ingerem bebida alcoólicas e estão utilizando arma de fogo para uma violência que deve ser na minha opinião, coibida.
(Repórter): Se for comprovada a ingestão de bebida alcoólica e uso de substância psicoativa que determine dependência, a autorização para o porte de arma de fogo é cassada. Um novo pedido de porte somente após dez anos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PL 1898/2019 / PL 3113/2019