Projeto garante dois intervalos durante expediente para a trabalhadora alimentar o filho — Rádio Senado
Proposta

Projeto garante dois intervalos durante expediente para a trabalhadora alimentar o filho

 Está pronto para ser votado no Plenário o projeto de lei (PLC 21/2018) que garante dois intervalos de 30 minutos durante o expediente para a trabalhadora alimentar o filho. Relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) estendeu o benefício às mães de filhos adotivos e deixou a previsão de que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Reportagem de Iara Farias Borges.

17/01/2020, 15h05 - ATUALIZADO EM 17/01/2020, 15h05
Duração de áudio: 01:30
Foto: Blog da Saúde

Transcrição
LOC: MÃES TRABALHADORAS PODERÃO TER DOIS INTERVALOS DURANTE O EXPEDIENTE PARA AMAMENTAR OU ALIMENTAR OS FILHOS, MESMO ADOTIVOS. LOC: UM PROJETO DE LEI COM ESSE OBJETIVO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPORTAGEM TÉC: Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto garante à mãe trabalhadora dois intervalos de meia hora durante o expediente para amamentar ou alimentar o filho até que ele complete seis meses. A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, já permite esses dois períodos para a amamentação do filho. A proposta amplia o texto para permitir a ausência do trabalho também para alimentar o filho, mesmo o adotivo. A relatora na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, disse que a proposta humaniza as relações de trabalho. Outros países já adotam essa medida, disse a senadora. Portugal, por exemplo, concede dois intervalos de até uma hora à mãe ou ao pai para alimentar o filho. (Eliziane): “Portanto, a lei brasileira conferirá à criança proteção similar àquela que os recém-nascidos fazem jus nos referidos países europeus, avançando, e muito, no sentido de concretizar o postulado da proteção integral à criança e ao adolescente. O afastamento da mãe para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para o seu desenvolvimento saudável, o que colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”. (Rep): Emenda da senadora Eliziane também prevê que a lei entrará em vigor na data da publicação, não em 45 dias como previa o texto aprovado na Câmara. A proposta está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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