Carro que bloquear acesso de cadeirantes será removido, aprova CDH — Rádio Senado
Proposta

Carro que bloquear acesso de cadeirantes será removido, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto que inclui no Código de Trânsito  Brasileiro como infração gravíssima o ato de estacionar na frente da guia rebaixada. A autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) defende que o local deve sempre ficar livre para permitir a passagem de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para o relator, Flávio Arns (REDE-PR), o desrespeito deve ser punido com rigor. A reportagem é de Marcella Cunha.

 

06/12/2019, 14h20 - ATUALIZADO EM 06/12/2019, 17h04
Duração de áudio: 01:25
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Transcrição
LOC: BLOQUEAR A GUIA REBAIXADA PARA ACESSO DE CADEIRANTES SERÁ CONSIDERADA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA. LOC: É O QUE APROVOU A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) O carro que bloquear a guia rebaixada para o acesso de cadeirantes poderá ser removido e o motorista, multado. A infração, ainda não tipificada, será incluída no Código de Trânsito Brasileiro como gravíssima. É o que determina o projeto da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, que defende que a atitude retira o direito das pessoas com restrições de mobilidade de usufruir do espaço a elas destinado na via pública. Gabrilli afirma que a prática causa transtornos não só àqueles que dependem de cadeira de rodas para se locomover, mas também a ciclistas e pessoas com carrinho de bebê. Para o relator, senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, é preciso conscientizar e punir quem não respeitar a passagem. (Flávio Arns) Não faz o menor sentido deixar de punir com rigor aqueles que, de modo egoísta, prejudicam um valor que é importante para toda a sociedade: a plena inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Repórter) O texto também eleva de grave para gravíssima as infrações de estacionar sobre faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa. As infrações gravíssimas são punidas com multa e a retirada de 7 pontos na carteira do motorista. O projeto seguiu para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça. PL 4009/2019

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