CCJ pode votar projeto que dispensa licitação para a contratação de advogados e contadores
Gestores públicos poderão contratar advogados e contadores sem licitação. Projeto nesse sentido (PL 4489/2019) foi objeto de audiência pública e está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) recomenda a aprovação do projeto. Já Major Olímpio (PSL-SP) disse que deixar na lei essa excepcionalidade abre um precedente perigoso. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado

Transcrição
LOC: GESTORES PÚBLICOS PODERÃO CONTRATAR ADVOGADOS E CONTADORES SEM LICITAÇÃO.
LOC: PROJETO NESSE SENTIDO FOI OBJETO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A proposta considera que advogados e contadores possuem um caráter de singularidade de especialização que dispensaria a exigência de uma licitação, por exemplo, na hora da contratação de serviços desses profissionais. A advogada Cristiane Vieira defendeu esse entendimento.
(Cristiane): Então, o serviço da advocacia tem esse ponto da confiança, da discricionariedade do próprio gestor. Quer dizer, o gestor agora está engessado, ele não vai poder contratar? Porque daí, Senador, nós estamos partindo do princípio da má-fé, porque, em todo tipo de contratação agora que é feita por inexigibilidade é porque é amigo do Prefeito, é amigo do Governador, você não pode escolher um profissional de qualidade no qual você confie para prestar um serviço àquele município?
(Repórter): Mas Fernando Mendes, da Associação dos Juízes Federais, destacou que a Lei de Licitações já permite a contratação direta em casos excepcionais, nas mais variadas profissões. Sempre de acordo com o interesse público. Mas o projeto em análise inverteria a lógica da impessoalidade na Administração Pública.
(Fernando): Se nós abrirmos essa linha de atuação e passarmos a tratar essa contratação direta como regra, nós entendemos que isso pode acarretar, sim, até pelo contingente de pessoas, que isso de alguma maneira vai afetar, um princípio que é fundamental na Administração Pública que é o princípio da impessoalidade.
(Repórter): Major Olímpio, senador do PSL de São Paulo, afirmou que abrir essa excepcionalidade para advogados e contadores cria um precedente perigoso.
(Major): Também foi colocado aqui que o texto que ouvi agora não mudaria o status atual. Se ele não muda o status atual, não vejo por que legislar se não há essa mudança de status.
(Repórter): O relator, Veneziano Vital do Rêgo, do PSB da Paraíba, recomenda a aprovação do projeto. Ele acredita que a advocacia e a contabilidade possuem esse caráter singular e especializado que permitiria a dispensa de licitação. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PL 4489/2019