Senado aprova modernização do Marco Legal das Franquias — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova modernização do Marco Legal das Franquias

O Plenário aprovou a atualização da Leis das Franquias. A relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), afirmou que a nova legislação vai proteger o franqueado. Entre as novidades está a exigência um contrato minucioso que poderá ser rescindido por falhas do franqueador. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) destacou que as regras valerão para o setor público também. As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

07/11/2019, 13h31 - ATUALIZADO EM 07/11/2019, 13h31
Duração de áudio: 02:23
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA A MODERNIZAÇÃO DO MARCO LEGAL DAS FRANQUIAS, QUE SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. LOC: ENTRE AS NOVIDADES ESTÃO A EXIGÊNCIA DE UM CONTRATO DETALHADO E A VALIDADE DAS MESMAS REGRAS PARA O SETOR PÚBLICO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN (Repórter) O projeto aprovado revoga a lei de franquia empresarial. Entre as novidades está a Circular de Oferta de Franquia, que é uma espécie de contrato com todas as informações sobre o negócio. A chamada COF vai descrever detalhadamente a franquia, o negócio, as atividades a serem desempenhadas pelo franqueado, o valor do pagamento pelo uso da marca e as obrigações do franqueador. O documento deverá informar ainda as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência e os critérios da seleção do franqueado. Segundo a relatora, senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, essa atualização da lei vai proteger o franqueado porque o contrato poderá ser rescindido. (Kátia Abreu) Porque o franqueado não é empregado do franqueador. Ao contrário, se um morrer, o outro morre junto. Então, agora, depois de quase 25 anos da última regulação, nós estamos tendo a modernização, a transparência total do acordo entre as partes, os termos de referência, tudo que vai dar segurança jurídica aos contratos. Se alguém desobedecer ao COF, por exemplo, que é esse termo de compromisso, os contratos poderão ser desfeitos imediatamente na Justiça. (Repórter) O projeto também estende para o setor público as mesmas regras, como destacou a senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo. (Rose de Freitas) E essa necessidade de regulamentar nasceu exatamente dessa relação ruim que prejudicou sobremaneira o franqueado. Os Correios não tinham condição de fazer concurso, instalar agência no país inteiro, então chamavam os franqueados. Eles vinham, alugavam o seu imóvel, trabalhavam, faziam o seu comércio. Mas quando eles expandiam um pouquinho mais, vinham as restrições que obrigavam a submetê-los a uma política interna ruim. (Repórter) O projeto também altera o contrato de aluguel do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado para permitir um valor maior devido às benfeitorias. O Brasil tem a quarta maior rede de franquias com 3 mil marcas e 153 mil unidades. Este modelo de negócio gera 1,3 milhão de empregos diretos e, no ano passado, movimentou mais de R$ 175 bilhões. PLC 219/2015

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