Plenário aprova MP que estabelece organização básica dos órgãos do Executivo — Rádio Senado
MP 886/2019

Plenário aprova MP que estabelece organização básica dos órgãos do Executivo

O Plenário do Senado aprovou Medida Provisória (MPV 886/2019) que estabelece organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A MP, entre outras mudanças, inclui a coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios nas competências da Casa Civil e deixa com a Secretaria de Governo a condução do relacionamento com o Congresso Nacional. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

16/10/2019, 20h31 - ATUALIZADO EM 17/10/2019, 13h08
Duração de áudio: 01:29
Fachada do Palácio do Planalto, qué é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É o local onde está o Gabinete Presidencial do presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ORGANIZA ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS. LOC: E SENADORES RECLAMAM DO PRAZO APERTADO PARA ANÁLISE DO TEXTO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: Entre outras mudanças, a Medida Provisória 886 de 2019 inclui a coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios nas competências da Casa Civil e deixa com a Secretaria de Governo a condução do relacionamento com o Congresso Nacional. A delimitação, demarcação e titulação de terras indígenas ficam com o Ministério da Agricultura. E os direitos dos índios ficam no Ministério da Justiça e Segurança Pública. O senador Cid Gomes, do PDT do Ceará, reclamou da reapresentação de tema já analisado pela casa. (CID) O presidente da República violou frontalmente o princípio da irrepetibilidade de medidas provisória rejeitadas ou que tenham perdido eficácia na mesma sessão legislativa. Rep: O relator, senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, explica que a apresentação da MP é legal e não afronta a constituição, nem o regimento interno. (MARCOS) Os efeitos jurídicos decorrentes da MP quando da sua publicação esses restaram suspensos, agora quando da apreciação da proposta no âmbito desta casa, é possível apresentar o texto, nada impede. A executoriedade da norma imediatamente, como medida provisória é que não pode cumprir os efeitos. Rep: Vários senadores reclamaram ainda da votação apressada do texto por falta de prazo, já que a MP perderia a validade se não fosse aprovada nesta quarta-feira. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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