CCT proíbe cobranças diárias de contas atrasadas de telefone
A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou uma proposta (PLC 108/2015) que impõe um limite ao envio de cobrança por parte das operadoras de telefonia. Só poderá ser enviada uma mensagem, de voz ou de texto, com um intervalo de 72 horas da primeira notificação. As empresas que não respeitarem o prazo terão que pagar multa. Para o relator, senador Dário Berger (MDB-SC), a prática está constrangendo os clientes inadimplentes. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Transcrição
LOC: OPERADORAS DE TELEFONIA NÃO PODERÃO ENVIAR MAIS DE UMA MENSAGEM POR DIA PARA O CLIENTE INADIMPLENTE.
LOC: É O QUE APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
TÉC: As operadoras de telefonia móvel ou fixa não poderão enviar mais de uma mensagem por dia como aviso ou cobrança de uma conta não paga. É o que determina uma proposta aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Uma nova mensagem, de voz ou de texto, só poderá ser enviada 72 horas após a primeira notificação. A empresa que não respeitar o prazo terá que pagar uma multa que pode chegar ao dobro do valor devido pelo cliente. Para o relator do projeto, senador Dário Berger, do MDB de Santa Catarina, a inadimplência não justifica o envio de mensagens desproporcionais.
(Dário Berger): “O envio repetitivo de mensagens de alerta referentes à cobrança de contas em atraso é uma prática abusiva que vem causando constrangimento aos usuários, os quais, mesmo em situação de inadimplência, têm o direito de receber por parte das operadoras tratamento respeitoso, baseado em critérios previamente estabelecidos.
(Rep) Dário Berger informou, ainda, que o projeto é necessário devido à omissão da Anatel em relação a essa prática abusiva por parte das empresas telefônicas. A proposta segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PLC 108/2015