Projetos podem acelerar indenizações por acidentes aéreos — Rádio Senado
Proposta

Projetos podem acelerar indenizações por acidentes aéreos

O presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS), sugeriu mudanças na legislação para evitar dúvidas em relação à indenização de vítimas de acidentes aéreos, como ocorreu no caso da Chapecoense, relatado na Comissão. Trad defende o pagamento de indenização em até 30 dias para cobrir despesas imediatas e o aumento da responsabilidade da empresa de transporte, nos casos de morte ou lesão grave de passageiro, em quase cinco vezes. A reportagem é de Marcella Cunha.

16/08/2019, 14h34 - ATUALIZADO EM 16/08/2019, 14h49
Duração de áudio: 02:09
Fábio Nunes Teixeira / PMG

Transcrição
LOC: O SENADO TEM PROPOSTAS PARA EVITAR ATRASOS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES AÉREOS, COMO NO CASO DA CHAPECOENSE. LOC: UMA DELAS GARANTE O DIREITO DE COBRAR A COBERTURA DIRETAMENTE DA SEGURADORA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA TÉC: Após ouvir familiares e vítimas do acidente da Chapecoense, o Presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, apresentou proposta para evitar novas situações que dificultem ou atrasem as indenizações. (Nelsinho – 10”): Supre alguns vazios em função dessa particularidade que de uma forma inusitada aconteceu no nosso país. (REP) Uma delas prevê o pagamento em até 30 dias após o acidente, para permitir que a família arque com despesas imediatas, como advogados, hospitais ou velório, enquanto o sinistro é investigado. Nelsinho Trad também defende que o passageiro não tem condições de checar itens que podem ser motivo de disputa judicial entre a companhia aérea e a seguradora, por isso deve receber diretamente a indenização. (Nelsinho): Tais como o estado de manutenção de aeronaves, se o piloto fez ingestão de algum ilícito, se houve pagamento do prêmio do seguro, no caso do acidente da Chapecoense companhia aérea teria agido de forma culposa sem preenche adequadamente aeronave com querosene etc. (REP) Um segundo projeto, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, aumenta em quase cinco vezes a responsabilidade da empresa de transporte em relação a cada passageiro e tripulante, no caso de morte ou lesão. Atualmente, esse valor é de cerca de 41 mil reais e poderá chegar a 200 mil reais por pessoa. A proposta também prevê a criação de uma Câmara de Indenização, com representantes dos transportadores envolvidos no acidente, suas seguradoras e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O senador Nelsinho Trad estuda, ainda, uma terceira proposta para garantir que o consumidor brasileiro possa ajuizar ações contra seguradoras e resseguradoras estrangeiras em território nacional, ainda que o acidente tenha acontecido fora do Brasil. O avião que transportava o time da Chapecoense não estava segurado para voar para a Colômbia, onde houve o acidente, e esta cláusula tem gerado insegurança sobre o pagamento das indenizações. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PL 3693/2019 PL 4494 /2019 – Cobrar direto

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