Projeto Comissão pode suspender análise de empréstimos que dependam de aval da Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar na quarta-feira (7) projeto de resolução (PRS 51/2018) que suspende a análise, no Senado, de pedidos de empréstimos internacionais que dependam de aval da justiça. a medida quer evitar a judicialização de assuntos que deveriam ser analisados, primordialmente, sob critérios contábeis, como explicou o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NA QUARTA-FEIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE SUSPENDE A ANÁLISE, NO SENADO, DE PEDIDOS DE EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS QUE DEPENDAM DE AVAL DA JUSTIÇA.
LOC: A MEDIDA QUER EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO DE ASSUNTOS QUE DEVERIAM SER ANALISADOS, PRIMORDIALMENTE, SOB CRITÉRIOS CONTÁBEIS. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou no ano passado dois pedidos de empréstimos internacionais para as cidades de Porto Alegre e Maceió, que só entraram na pauta com a intervenção da Justiça. Quando as operações foram iniciadas, a capacidade de pagamento das prefeituras era avaliada pelo Governo Federal como risco de crédito baixo. Mas mudança na metodologia rebaixou as notas, o que impossibilitaria os municípios de receberem a garantia da União para empréstimos externos. A CAE propôs uma alteração no Regimento Interno do Senado para evitar a repetição desses casos. O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, disse que seria bom pacificar o assunto.
(Eduardo Braga) Nós estamos nos avizinhando de várias situações em que questões inclusive muito maiores que essa poderão vir para esta Comissão, baseadas nesse precedente, porque, como foi dito, à época houve votação por esta Comissão, mas ela não questionou o que estava sendo na realidade votado. Ali deixou de ser uma análise contábil, econômica e de liquidez para passar a ser uma decisão liminar de primeira instância
(Repórter). O projeto de Resolução diz que o Senado só pautará pedido de financiamento externo que dependa da intervenção da Justiça após sentença transitada em julgado em favor do estado ou município interessado.
PRS 51/2018