Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter cota em empresas terceirizadas
![Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 23 itens. Entre eles, o PL 1928/2019, que cria o visto temporário de trabalho simplificado para jovens.\r\rEm pronunciamento, senador Luiz do Carmo (MDB-GO). \r\rFoto: Geraldo Magela/Agência Senado Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 23 itens. Entre eles, o PL 1928/2019, que cria o visto temporário de trabalho simplificado para jovens.\r\rEm pronunciamento, senador Luiz do Carmo (MDB-GO). \r\rFoto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2019/07/10/mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-poderao-ter-cota-em-empresas-terceirizadas/48249442362_00707b2d04_k.jpg/@@images/4e95cfbd-a5af-4d3c-a347-f7bb5302b3b3.jpeg)
Transcrição
LOC: CINCO POR CENTO DAS VAGAS EM EMPRESAS TERCEIRIZADAS COM MAIS DE CEM EMPREGADOS PODEM FICAR RESERVADAS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LOC: UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
TÉC: O texto exigia a reserva de cinco por cento das vagas de empresas prestadoras de serviços a terceiros para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. Mas o relator, senador Luiz do Carmo, do MDB de Goiás, retirou a obrigatoriedade para não prejudicar empresários que não conseguissem preencher a cota. Assim, as empresas terceirizadas devem reservar o percentual de vagas preferencialmente às mulheres vítimas de violência, explicou o senador Luiz do Carmo.
(Luiz do Carmo): “Com isso, permitir-se-á a inserção das referidas mulheres no mercado de trabalho, sem, entretanto, abrir espaço para a punição do empresário que, por motivos alheios à sua vontade, como a dificuldade de encontrar candidatas, de ampliar o seu quadro de pessoal”.
(Repórter): A proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para exame no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PLS 244/2017