Plenário envia para CCJ projeto que obriga preso a arcar com custos de encarceramento
O relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-SP) estabelece o pagamento pelos presos que têm condições financeiras e limita a 25% o desconto no salário dos que trabalham (PLS 580/2015). Já os provisórios terão os recursos devolvidos caso sejam absolvidos. Mas aqueles que se recusarem a pagar terão os nomes inscritos na dívida ativa. Segundo Soraya, os presos hipossuficientes não terão que ressarcir o Estado. O senador Humberto Costa (PT-PE) cobrou ações que assegurem aos detentos trabalhar durante o cumprimento da pena. Depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, caberá ao Ministério da Justiça definir a forma de pagamento e os valores do ressarcimento. Repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO ENVIOU PARA O EXAME DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA O PROJETO QUE OBRIGA O PRESO A ARCAR COM OS CUSTOS DO PRÓPRIO ENCARCERAMENTO.
LOC: OS SENADORES QUEREM DEIXAR CLARO NO TEXTO QUE O PRESO POBRE FIQUE LIVRE DA COBRANÇA, ASSIM COMO AQUELE QUE CUMPRE PENA EM PRESÍDIO ONDE NÃO HÁ CONDIÇÕES DE TRABALHO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN:
TÉC: A relatora, senadora Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, explicou que a Lei de Execuções Penais já prevê o ressarcimento. Ela destacou que o projeto estabelece o pagamento pelos presos que têm condições financeiras e limita o desconto a 25% sobre o valor salário daqueles que trabalham. No caso dos provisórios, eles terão os recursos devolvidos caso sejam absolvidos. Pela proposta, aqueles que se recusarem a pagar terão os nomes inscritos na dívida ativa. A pedido de diversos senadores, Soraya Thronicke isentou do ressarcimento os presos sem condições.
(Soraya Thronicke): Estabelecemos critérios para essa cobrança. O preso rico ele já deve pagar pela sua manutenção já de pronto. Já o preso hipossuficiente só vai arcar com essas despesas se ele tiver condições de trabalhar dentro desse presídio ou se ele for um preso no semiaberto é possível o trabalho externo. Se ele não tiver essa condição, se o presídio não proporcionar, aí ele fica livre.
(Repórter): O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, avalia que no lugar de o Estado cobrar o ressarcimento deveria estimular a contratação de presos e ex-presidiários. Ele ponderou que o salário dos detentos que trabalham é repassado para as famílias ou para indenização das vítimas.
(Humberto Costa) Desde que em primeiro lugar esteja o atendimento às vítimas e também à própria família do preso. E, naturalmente que também o Estado tem que garantir a possibilidade desse trabalho. Não adianta querer cobrar de um preso que ele pague se o estado não oferece ao preso o acesso ao trabalho.
(Repórter): O projeto deixa para o Executivo, no caso o Ministério da Justiça ou para o Departamento Penitenciário Nacional, definir como será feito o pagamento e os valores a serem ressarcidos, já que cada presídio tem um custo médio. Da Rádio Senado, Hérica Christian.
PLS 580/2015