Empresas poderão ser obrigadas a manter gravadas e permitir acesso a chamadas de telemarketing
Lei deve obrigar empresas a manterem e permitirem o acesso a gravações telefônicas de serviços de atendimento ao consumidor ou a chamadas de telemarketing. Proposta nesse sentido (PLS 518/2018) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) defendeu a necessidade de colocar essa obrigatoriedade em lei. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: LEI DEVE OBRIGAR EMPRESAS A MANTEREM E PERMITIREM O ACESSO A GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR OU A CHAMADAS DE TELEMARKETING.
LOC: É O QUE PENSAM OS SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) Decreto sobre serviço de atendimento ao consumidor, o SAC, já fala da necessidade de as empresas manterem gravações de conversas telefônicas com seus consumidores. E de permitirem o acesso aos áudios. O projeto coloca essa determinação no Código de Defesa do Consumidor, além de incluir também a obrigatoriedade de gravação das chamadas de telemarketing. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do PSB da Paraíba destacou que a proposta ainda dobra o tempo para armazenamento das gravações.
(Veneziano Vital do Rêgo) Entretanto, o referido decreto aplica-se somente ao SAC, prevendo o prazo de manutenção da gravação das chamadas telefônicas por apenas 90 dias, enquanto que o PLS de que estamos a tratar estende essa obrigatoriedade ao serviço de telemarketing, dobrando o prazo para ambos os serviços, ou seja, 180 dias.
(Repórter) O fornecedor terá até dez dias úteis para atender ao pedido dos consumidores de acesso às gravações. As penas vão desde multa a suspensão da atividade, podendo ser cumulativas.
PLS 518/2018