CDH debate projeto que assegura às pessoas com visão monocular mesmos direitos das pessoas com deficiência
Debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) expôs a polêmica sobre o PL 1615/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que assegura às pessoas com visão monocular os mesmos direitos das pessoas com deficiência. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado. Ouça o áudio com os detalhes.
![Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa para debater o PL 1615/2019, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Entre os convidados estão representantes do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Mesa:
representante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Maria Aparecida Onuki Haddad;
presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), Marco Antonio Castilho Carneiro;
coordenador-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Volmir Raimondi;
presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS);
advogado Antonio Rulli Neto;
jornalista, Digital Influencer e Representante da Causa monocular, Amália Scudeler de Barros;
militante da causa Monocular desde 2016, Diego Chevillarde da Silva Pereira.
Em pronunciamento, senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE) à bancada.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública interativa para debater o PL 1615/2019, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Entre os convidados estão representantes do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).
Mesa:
representante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Maria Aparecida Onuki Haddad;
presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), Marco Antonio Castilho Carneiro;
coordenador-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Volmir Raimondi;
presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS);
advogado Antonio Rulli Neto;
jornalista, Digital Influencer e Representante da Causa monocular, Amália Scudeler de Barros;
militante da causa Monocular desde 2016, Diego Chevillarde da Silva Pereira.
Em pronunciamento, senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE) à bancada.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2019/07/01/cdh-debate-projeto-que-assegura-as-pessoas-com-visao-monocular-mesmos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/20190701_00723g.jpg/@@images/969ff2c1-ed34-42ff-9566-2171d80363bc.jpeg)
Transcrição
LOC: UM DEBATE NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS EXPÔS A POLÊMICA DA EQUIPARAÇÃO DA VISÃO MONOCULAR COM A DEFICIÊNCIA VISUAL QUE PREJUDICA AMBOS OS OLHOS.
LOC: UM PROJETO EM DEBATE NA CDH QUER IGUALAR AS DUAS SITUAÇÕES PARA FINS DE ACESSO A DIREITOS, COMO AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS E DISPUTAS DE EMPREGO. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ.
(Repórter) Quem tem visão monocular deve ter os mesmos direitos assegurados pela legislação às pessoas com deficiência? Esta foi a pergunta que norteou a audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Um projeto do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, que tem visão monocular, responde que sim, que a lei deve equiparar as duas situações:
(Rogério Carvalho) A ideia do projeto não é excluir nem competir com ninguém, até porque existe uma comissão que tem que avaliar o que é que as pessoas têm ou não, efetivamente, direito em função da sua deficiência. Agora, não considerar como deficiente é discriminar do ponto de vista da exclusão.
(Repórter) Mas o tema é controverso: o parecer do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, apresentado no debate da CDH pela oftalmologista Maria Aparecida Haddad, diz que a visão monocular não pode ser tecnicamente equiparada à deficiência binocular:
(Maria Aparecida Haddad) A pessoa com visão monocular não necessita de recursos de tecnologia assistiva para a melhora da funcionalidade do olho remanescente, portanto, tecnicamente, a visão monocular não pode ser equiparada à condição de deficiência binocular proposta pela Organização Mundial da Saúde.
(Repórter) Segundo o analista judiciário e deficiente visual, Francisco da Silva Soares, a dispensa de tecnologia assistiva por quem é monocular faz toda a diferença na hora da entrevista de emprego:
(Francisco da Silva Soares) Em nenhum momento o empresário vai querer contratar um deficiente visual que tem que adquirir um software que custa na casa de 6 mil reais para um deficiente visual trabalhar ao passo que ele poderá colocar um monocular ali que não precisa de nenhuma adaptação.
(Repórter) A jornalista Amália Barros dá nome ao projeto de lei em debate no Senado e pede, além da equiparação, o fornecimento de próteses pelo Sistema Único de Saúde:
(Amália Barros) Hoje nós, monoculares, já somos reconhecidos como deficientes em 20 estados mais o Distrito Federal. Não estamos aqui querendo tirar o direito de ninguém. Só quem é monocular sabe as dificuldades diárias por enxergar com um olho apenas. As dificuldades em conseguir um emprego, sim, mas essa não é a nossa única preocupação.
(Repórter) Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça publicou súmula que assegura o direito da pessoa com visão monocular concorrer às vagas reservadas aos deficientes nos concursos públicos. Por outro lado, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conade, em uma recomendação de 2012, se manifestou contrário a essa equiparação tanto na questão monocular quanto no caso de surdez unilateral. O projeto que inclui os monoculares como pessoas com deficiência para o acesso a direitos assegurados na Lei Brasileira de Inclusão tem como relator, na CDH, o senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná.
PL 1615/2019