Relator considera decreto de armas constitucional — Rádio Senado
Constituição e Justiça

Relator considera decreto de armas constitucional

Em seu parecer, o senador Marcos do Val (Cidadania - ES) diz que é constitucional o decreto que ampliou o porte de armas. Ele negou que o decreto libere armas e explicou que a norma apenas regulamentou o Estatuto do Desarmamento ao nomear os profissionais com atividade de risco e ameaça à integridade física que passam a ter direito ao porte. O senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), vai apresentar um voto em separado sustentando que o decreto é inconstitucional por alterar o Estatuto do Desarmamento. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) nega que o decreto regulamente o porte de armas.  A reportagem é da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

29/05/2019, 18h16 - ATUALIZADO EM 29/05/2019, 18h21
Duração de áudio: 02:08
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 30 itens. Na pauta, o PRS 26/2019, que cria o Colégio de Líderes e indicações para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Em pronunciamento, senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: RELATOR SUSTENTA QUE É CONSTITUCIONAL DECRETO PRESIDENCIAL DE ARMAS SOB ARGUMENTO DE QUE A NORMA APENAS REGULAMENTA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LOC: SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AINDA VÃO CONHECER UM VOTO EM SEPARADO PELA DERRUBADA DO AUMENTO DE ARMAMENTO E MUNIÇÕES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: Em seu parecer, o senador Marcos do Val, do Cidadania do Espírito Santo, atestou que é constitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que aumentou o número de categorias autorizadas a ter porte de armas e a quantidade de armamento e munição. Ao citar que o relatório contou com análise de juristas, Marcos do Val negou que o decreto libere geral o porte. Ele explicou que a norma apenas regulamentou o Estatuto do Desarmamento ao nomear os profissionais com atividade de risco e ameaça à integridade física, a exemplo de motoristas de caminhão e de moradores de áreas rurais, que passam a ter direito ao porte. (Marcos) Ele deixa objetivas todas as questões que eram subjetivas. Como exemplo, dei o meu caso em que um delegado de polícia indeferiu meu pedido de porte e o outro logo em seguida que tomou posse nas férias do delegado me concedeu. Então, não tinha critérios que você pudesse alegar até de forma jurídica, era sempre subjetivo. Então, o decreto ele veio para estabelecer essa regra. REP: O senador Veneziano Vital do Rego, do PSB da Paraíba, vai apresentar um voto em separado sustentando que o decreto é inconstitucional por alterar o Estatuto do Desarmamento. A senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, nega que o decreto regulamente o porte de armas. (Eliziane) Um decreto presidencial não pode mudar leis, um decreto presidencial não pode tirar direitos. Um decreto presidencial tem a sua limitação. O decreto presidencial serve para fazer regulamentação daquilo que nós já temos em vigor. Ele deveria mandar para cá um projeto de lei e não um decreto presidencial. É por isso que apresentamos um decreto legislativo para sustar os efeitos deste decreto do presidente Bolsonaro. REP: A Comissão de Constituição e Justiça volta a se reunir na quarta-feira, dia 5 de junho, para discutir os dois relatórios. Qualquer que seja o resultado da votação da CCJ, pela legalidade ou inconstitucionalidade do decreto, a decisão final será do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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