PEC aprovada em comissão inclui proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou Proposta de Emenda Constitucional (PEC 17/2019) que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive digitais, entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A PEC diz ainda que somente a União pode legislar sobre o assunto. A relatora, Simone Tebet (MDB-MS,) ressaltou que várias leis já fazem menção à proteção de dados pessoais, mas falta algo na Lei Maior. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INCLUI A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE DIGITAIS, ENTRE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO.
LOC: O PROJETO DIZ AINDA QUE SOMENTE A UNIÃO PODE LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A Constituição assegura uma série de direitos e garantias à população, como a liberdade de expressão, de trabalho e de associação. Mas com a chegada das novas tecnologias, o senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, disse que é preciso garantir também a proteção aos dados pessoais. Para isso, ele apresentou Proposta de Emenda constitucional. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça e relatora da PEC, Simone Tebet, senadora do MDB de Mato Grosso do Sul, ressaltou que várias leis já fazem menção à proteção de dados pessoais, mas falta algo na Lei Maior.
(Simone Tebet) Questões efetivas e atuais dos direitos fundamentais, a proteção dos direitos da personalidade, principalmente a privacidade e intimidade, e o direito ao esquecimento, como atributo relativo ao direito da personalidade, trazem à baila a necessidade da proteção dos dados pessoais com enfoque constitucional.
(Repórter) Para evitar conflitos com legislações estaduais ou municipais, a proposta deixa claro na Constituição que a competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é da União.
PEC 17/2019