Aprovadas propostas que diminuem imposto de pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou três propostas que beneficiam as pessoas com deficiência. Uma delas (PL 1302/2019), de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os aposentados e reformados com deficiência. Outra (PL 1254/2019), da Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), deduz do Imposto de Renda dessas pessoas as despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas. E o projeto (PL 1281/2019) do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) concede deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a empresas que contratarem pessoas com deficiência física, auditiva ou visual. Reportagem, Iara Farias Borges.
Transcrição
LOC: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO TER ISENÇÃO OU DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA. E EMPRESAS QUE CONTRATAREM ESSAS PESSOAS RECEBERÃO DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
LOC: OS PROJETOS FORAM APROVADOS PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SEGUEM PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
TÉC: Três projetos aprovados pela Comissão de Direitos Humanos concedem isenção ou abatimento no Imposto de Renda: A proposta do senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, isenta do Imposto de Renda os aposentados e reformados com deficiência. O projeto da Senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, deduz do imposto de renda as despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência. E o projeto do senador Luis Carlos Heinze, do PP gaúcho, concede deduções no Imposto de Renda às empresas que contratarem pessoas com deficiência física, auditiva ou visual. O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, que relatou os projetos de Gabrilli e Heinze, elogiou as propostas.
(Lasier): “No projeto da senadora Mara é possibilidade de dedução do Imposto de Renda para a própria pessoa que precisa de próteses ou medidas assistivas. No projeto do senador Heinze é possibilidade de a empresa: torna possível a dedução do valor total ou parcial das despesas com a contratação de pessoas com deficiência. Importante esclarecer, senhor presidente, a empresa não é obrigada; ela pode usar do direito de abater, de deduzir”.
(Rep): Os três projetos de lei, agora, serão analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
PL 1254/2019
PL 1281/2019
PL 1302/2019