CAE aprova obrigatoriedade de dispositivo antiesmagamento nos carros
Os carros com tetos solares, painéis divisores ou vidros com acionamento elétrico devem possuir dispositivo antiesmagamento. É o que diz projeto de lei (PLS 150/2018) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. A ideia é dar força de lei a uma determinação do Contran (Resolução 468/2013), como explicou o relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: OS CARROS COM TETOS SOLARES, PAINÉIS DIVISORES OU VIDROS COM ACIONAMENTO ELÉTRICO DEVEM POSSUIR DISPOSITIVO ANTIESMAGAMENTO.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) Desde 2017, o dispositivo antiesmagamento para tetos solares, painéis divisores e vidros elétricos já é obrigatório. O problema é que essa exigência é determinada apenas por uma norma do Conselho Nacional de Trânsito. A ideia é dar força de lei a essa determinação, como explicou o relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte.
(Styvenson): Apesar da postura de várias empresas que acataram a norma e a vêm cumprindo, algumas empresas do ramo da indústria automobilística e fabricantes ou importadores de acessórios têm se voltado contra essa norma buscado brechas para descumpri-la.
(Repórter): A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos diz que todos os veículos automotores com vidros, painéis ou tetos solares elétricos, exceto os destinados à exportação, devem contar com o dispositivo antiesmagamento.
PLS 150/2018