Comissão aprova proibição de visitas íntimas a adolescentes privados de liberdade
A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que proíbe visitas íntimas a adolescentes internos do sistema socioeducativo. O PLS 492/2018 foi proposto pela CPI dos Maus-tratos e teve como relatora, na CDH, a senadora Mailza Gomes (PP-AC). A reportagem é de Marcela Diniz.
![Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 29 itens. Entre eles, o PLC 96/2017, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Em pronunciamento, à bancada, senadora Mailza Gomes (PP-AC).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 29 itens. Entre eles, o PLC 96/2017, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Em pronunciamento, à bancada, senadora Mailza Gomes (PP-AC).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2019/05/03/proibicao-de-visitas-intimas-a-adolescentes-privados-de-liberdade/32593516237_2828f494f2_o.jpg/@@images/e9d8d552-49a7-4469-9093-300a769ef739.jpeg)
Transcrição
LOC: A PROIBIÇÃO DE VISITAS ÍNTIMAS A ADOLESCENTES PRIVADOS DE LIBERDADE AVANÇA NO SENADO.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
TÉC: O texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos inclui, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a proibição de “visitas em que possam ocorrer intimidades corporais com adolescentes privados de liberdade”. O projeto teve origem na Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou maus-tratos contra crianças e adolescentes, entre os anos de 2017 e 2018. De acordo com a relatora, senadora Mailza Gomes, do PP do Acre, entre as denúncias de violação de direitos contra menores de idade recebidas pela CPI, estava a de visitas íntimas a internos do sistema socioeducativo:
(Mailza) Foi possível observar o fato absurdo de que adolescentes em regime de privação de liberdade recebem, em algumas instituições, visitas em que ocorrem intimidades corporais, ou seja, a formação inadequada que ocorre no cotidiano desses cidadãos prossegue sob a tutela do Estado e isso não pode ser admitido sob pena de danos graves ao próprio futuro da sociedade.
(Rep) O projeto seguiu para análise na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
PLS 492/2018