CCJ aprova punição maior para servidor que desviar recursos do Bolsa Família — Rádio Senado
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CCJ aprova punição maior para servidor que desviar recursos do Bolsa Família

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o aumento da punição para funcionários públicos que desviam recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, de custeio da merenda escolar ou verbas para entidades filantrópicas. Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto de lei (PLS 216/2015), que é do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

14/03/2019, 14h19 - ATUALIZADO EM 14/03/2019, 15h45
Duração de áudio: 01:28
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O AUMENTO DA PUNIÇÃO PARA O DESVIO DE RECURSOS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA COMO O BOLSA FAMÍLIA OU DE CUSTEIO DA MERENDA ESCOLAR. LOC: SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, O PROJETO DE LEI SEGUE DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei faz referência ao chamado peculato, que é o nome que se dá quando funcionário público desvia recursos públicos. O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça aumenta a pena para os casos de apropriação de dinheiro destinado a programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, custeio da merenda escolar ou verbas destinadas a entidades filantrópicas. O autor do projeto de lei, Roberto Rocha, senador do PSDB do Maranhão, defendeu a punição maior. (Roberto Rocha) Estamos tratando de peculato. Já existe uma pena para isso. É evidente que quem vai responder pelo que está sendo tratado nesse projeto é aquele que for condenado pela Justiça; se é o fiscal, se é o prefeito, se é o superintendente, se é esse ou aquele, quem vai definir, é claro, é a Justiça, o processo. Esse processo vai resultar numa condenação, se for o caso, e esse condenado é que vai se submeter à pena que está prevista no projeto. (Repórter): A pena mínima para o funcionário público que comete esse crime sobe de 2 para 4 anos, e a máxima de 12 para 14 anos. Originalmente a proposta previa a tipificação do delito como hediondo. Mas por sugestão do relator, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, essa caracterização foi retirada para não banalizar o crime hediondo. PLS 216/2015

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