CCJ pode votar medidas de combate ao desperdício de água — Rádio Senado
Recursos hídricos

CCJ pode votar medidas de combate ao desperdício de água

Diminuir as perdas nos sistemas de abastecimento de água do País. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLS 317/2018) do senador Lasier Martins (PODE – RS) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Segundo o senador Lasier, o desperdício de água tratada chega a 50% nas regiões Norte e Nordeste. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), explica que o projeto prevê o uso de recursos arrecadados com a exploração de recursos hídricos em ações de combate ao desperdício.

11/03/2019, 12h40 - ATUALIZADO EM 11/03/2019, 13h23
Duração de áudio: 01:32
Broken/Leaking Water Pipe
Heri Mardinal/istockphoto

Transcrição
LOC: DIMINUIR AS PERDAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DO PAÍS. LOC: ESSE É O OBJETIVO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, é o autor do projeto de lei. Segundo ele, o desperdício de água tratada no país chega a 40%. Nas regiões Norte e Nordeste, esse índice ultrapassaria os 50%. Lasier chama a atenção para o desperdício em outros países. Na Austrália, o índice é de apenas 7%; Estados Unidos 13; China, 22 e México, 24%. Lasier aponta que ligações clandestinas, infraestrutura antiga e desgastada, vazamentos, obras mal executadas e medições incorretas no consumo de água são as maiores causas da perda de faturamento das companhias de abastecimento. Por isso, ele propõe escrever nas leis do Saneamento Básico e de Recursos Hídricos medidas que incentivem a redução do desperdício de água. Sérgio Petecão, senador do PSD do Acre, e relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, destacou uma dessas obrigações. (Sérgio Petecão) Entendemos que a proposição em análise contribui no sentido de explicitar a exigência legal para que se busque a diminuição dessa perda, inclusive por meio da aplicação dos valores arrecadados na cobrança pelo uso de recursos hídricos, definida no art. 22 da Política Nacional de Recursos Hídricos. (Repórter) O projeto também explicita a possibilidade de os titulares dos serviços de saneamento promoverem a concessão por meio de consórcios públicos. PLS 317/2018

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