CCJ pode tipificar desvio de recursos do Bolsa Família como crime hediondo — Rádio Senado
Proposta

CCJ pode tipificar desvio de recursos do Bolsa Família como crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça pode votar aumento da punição para desvio de recursos do Bolsa Família. Ou até mesmo tipificar esse crime como hediondo. É o que diz projeto (PLS 216/2015) que está na pauta desta quarta da CCJ.  O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), até concorda em ampliar o tempo de prisão, mas é contra torná-lo hediondo.

25/02/2019, 13h38 - ATUALIZADO EM 25/02/2019, 13h52
Duração de áudio: 01:43
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR AUMENTO DA PUNIÇÃO PARA DESVIO DE RECURSOS DO BOLSA FAMÍLIA. LOC: OU ATÉ MESMO TIPIFICAR ESSE CRIME COMO HEDIONDO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Peculato é o nome que se dá quando funcionário público desvia recursos da população. O senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, quer aumentar a pena quando se tratar de desvio de verbas do Bolsa Família, da merenda escolar ou destinadas a entidades filantrópicas. Além disso, ele quer tipificar o crime como hediondo. O relator do projeto de lei, Antonio Anastasia, senador do PSDB de Minas Gerais, no entanto, sugere apenas a forma qualificada do peculato para aumentar a punição por considerar exagerada a caracterização como hediondo. (Antonio Anastasia) Assim, o alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no – entre aspas – “lugar comum”, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito. (Repórter) Outro senador de Minas Gerais, Rodrigo Pacheco, do Democratas, também é contra o que considera uma banalização do instituto da Hediondez. Mas defende mais rigor com o desvio de recursos que afeta as parcelas mais desfavorecidas da população. (Rodrigo Pacheco) A pena do peculato hoje é de 2 a 12 anos e S. Exa. o Senador Antonio Anastasia sugere uma pena de 4 a 14 anos. Então, dobra-se a pena mínima e aumenta-se em 2 anos, 20% ou 15%, a pena máxima cominada. (Repórter) Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 216/2015

Ao vivo
00:0000:00