Senador quer ampliar punição para quem auxiliar gestante a abortar
A pena mínima para quem provocar aborto com consentimento da gestante pode dobrar. É o que determina o PL 556/2019, do senador Eduardo Girão (PODE-CE). A pena atual que é de um a quatro anos de prisão vai subir para dois a seis anos de cadeia. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Transcrição
LOC: A PENA MÍNIMA PARA QUEM PROVOCAR ABORTO MESMO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE PODE DOBRAR.
LOC: É O QUE DETERMINA O PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO SENADOR EDUARDO GIRÃO, DO PODEMOS DO CEARÁ. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: A proposta muda os artigos 126 e 127 do Código Penal para dobrar a pena de quem provocar aborto com o consentimento da mulher. A pena atual, que é de um a quatro anos de prisão, vai subir para dois a seis anos de cadeia. O autor do projeto, senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, afirma que muitas grávidas sofrem pressão psicológica para abortar:
(EDUARDO GIRÃO): Então a mulher sofre uma questão de bullying emocional, com o seu companheiro, o seu namorado, o seu marido, que ela tem que abortar. Muitas vezes ela não quer abortar. Então ela quer ver uma outra alternativa. E é pressionado. Então eu acredito que isso é importante assim como s terceiros, o médico, por exemplo, que jurou salvar vidas. Juramento de Hipócrates. E o aborto é uma morte. Então no exercício da profissão isso é muito grave. Por isso a gente fez o projeto dobrando a pena nesses casos.
(MAURÍCIO): A pena vai aumentar de um sexto a um terço se o terceiro provocador do aborto for o pai do feto e será dobrada se o aborto resultar na morte da gestante. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.