Comissão aprovou projeto que reduz o tempo para retirada de nome de cliente da lista de inadimplentes
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), aprovou o PLS 17/2016, que determina a redução do tempo para que as empresas retirem o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. Na reunião, a comissão também aprovou o PLS 21/2017, que torna obrigatória a disponibilização de balanças para pesar produtos lacrados em comércio varejista. Saiba mais na reportagem de Maria Ferreira.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU O PROJETO QUE REDUZ O TEMPO PARA RETIRADA DE NOME DE CLIENTE DA LISTA DE INADIMPLENTES.
LOC: NA REUNIÃO, A COMISSÃO TAMBÉM APROVOU O RELATÓRIO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇAS PARA PESAR PRODUTOS LACRADOS EM COMÉRCIO VAREJISTA. REPÓRTER MARIA FERREIRA.
TÉC: Projeto aprovado na CTFC modifica o Código de Defesa do Consumidor que, atualmente, concede até cinco dias úteis para que empresas retirem o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. O texto, inicialmente, previu a redução do prazo de 5 para 2 dias. Mas o relator, senador Romero Jucá, do MDB de Roraima, explicou que, após acordo, foi definido o prazo de até três dias úteis.
(Romero Jucá) Essa matéria é importante pro consumidor. A gente construiu um entendimento com os órgãos que inscrevem os consumidores devedores e os defensores dos consumidores, no sentido de criar um prazo máximo de retirada de inscrições equivocadas ou não mais verdadeiras dos cadastros. Foi dado o prazo de até três dias. Após os três dias, haverá penalização se não for retirado essa questão.
(Repórter) A comissão também aprovou projeto que obriga os estabelecimentos que vendem produtos lacrados a disponibilizarem balança para pesagem de mercadorias. O intuito é que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. A senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, autora do projeto, ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. No entanto, o relator, senador Gladson Cameli, do PP do Acre, modificou o texto. O senador Dário Berger, do MDB de Santa Catarina leu o parecer do relator.
(Dário Berger) O ajuste de mérito diz respeito à aplicação do disposto no art. 1º do projeto exclusivamente às empresas de médio (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). O segundo reparo consiste em substituir a expressão “balança de precisão”, equivocadamente empregada, por “balança para pesagem de mercadorias”. Propomos, ainda, uma modificação, com o intuito de conceder prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra. Por isso, fixamos cento e oitenta dias, contados a partir da data da sua publicação.
(Repórter) A matéria será votada novamente pela comissão. Com supervisão de Tiago Medeiros, da Rádio Senado, Maria Ferreira.