Instalação de fraldário em lugares movimentados pode ser obrigatória — Rádio Senado
Aprovado na CDH

Instalação de fraldário em lugares movimentados pode ser obrigatória

A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto (PLS 152/2018) do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que obriga a instalação de fraldários e banheiro familiar em locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas. A proposta condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos e prevê prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

28/11/2018, 13h25 - ATUALIZADO EM 28/11/2018, 14h28
Duração de áudio: 01:25
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 21 itens na pauta. Entre eles, o PLS 382/2011, que obriga cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings.

Em pronunciamento, senador Paulo Paim (PT-RS).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: AVANÇOU O PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO E BANHEIRO FAMILIAR EM LUGARES MOVIMENTADOS. LOC: APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO, A PROPOSTA SEGUIU PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. (Repórter) A obrigatoriedade de instalação de fraldários e banheiros familiares valeria para hospitais, universidades, centros de convenções, centros comerciais e demais locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas. O projeto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, do Rede Sustentabilidade do Amapá, para quem a oferta desses espaços facilita a vida de lactantes, mães, pais e responsáveis por bebês e crianças pequenas. No chamado “banheiro familiar”, um pai pode acompanhar sua filha e uma mãe, seu filho, por exemplo. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos a partir do parecer favorável da senadora Lídice da Mata, do PSB baiano. O relatório lido pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos, além de prever prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas: (Paulo Paim) Terão 12 meses para adaptar suas instalações. O descumprimento da norma enseja a aplicação de advertência, multa de até 50 mil reais, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência. (Repórter) Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado. PLS 152/2018

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