Instalação de fraldário em lugares movimentados pode ser obrigatória
A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto (PLS 152/2018) do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que obriga a instalação de fraldários e banheiro familiar em locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas. A proposta condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos e prevê prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Transcrição
LOC: AVANÇOU O PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO E BANHEIRO FAMILIAR EM LUGARES MOVIMENTADOS.
LOC: APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO, A PROPOSTA SEGUIU PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ.
(Repórter) A obrigatoriedade de instalação de fraldários e banheiros familiares valeria para hospitais, universidades, centros de convenções, centros comerciais e demais locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas. O projeto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, do Rede Sustentabilidade do Amapá, para quem a oferta desses espaços facilita a vida de lactantes, mães, pais e responsáveis por bebês e crianças pequenas. No chamado “banheiro familiar”, um pai pode acompanhar sua filha e uma mãe, seu filho, por exemplo. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos a partir do parecer favorável da senadora Lídice da Mata, do PSB baiano. O relatório lido pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos, além de prever prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas:
(Paulo Paim) Terão 12 meses para adaptar suas instalações. O descumprimento da norma enseja a aplicação de advertência, multa de até 50 mil reais, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência.
(Repórter) Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado.
PLS 152/2018