Crimes de colarinho branco deverão ser notificados em até 30 dias — Rádio Senado
CAE

Crimes de colarinho branco deverão ser notificados em até 30 dias

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários terão um prazo máximo de trinta dias para comunicar ao Ministério Público indícios de irregularidades no sistema financeiro. É o que diz projeto de lei (PLS 359/2013) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Armando Monteiro (PTB-PE) diz que a legislação não dá prazo para esse comunicado.  A reportagem é de Bruno Lourenço.

22/11/2018, 18h50 - ATUALIZADO EM 22/11/2018, 20h03
Duração de áudio: 01:06
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 28 itens. Na pauta, o PLC 99/2017, que aumenta valor das taxas nos cartórios e cria um fundo para financiar e modernizar a Justiça do Distrito Federal.

À mesa, presidente da CCJ, senador Edison Lobão (MDB-MA), conduz reunião.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O BANCO CENTRAL E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS TERÃO UM PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS PARA COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO SISTEMA FINANCEIRO. LOC: É O QUE PRETENDE MEDIDA APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro, ou Lei do Colarinho Branco, determina que os servidores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários informem ao Ministério Público Federal a existência de indícios de possível crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O problema, segundo o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, é que a lei não dá prazo para esse comunicado. (Armando) A atual redação da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro já aponta a necessidade da comunicação ao Ministério Público Federal sempre que, no exercício de suas atribuições legais, o BACEN ou a CVM verificar a ocorrência de crime. Não há, entretanto, na legislação atual, um prazo fixado para tal providência. (Repórter): O texto votado na Comissão de Constituição e Justiça fixa em 30 dias o prazo máximo para que Bacen e CVM informem o MP sobre possíveis irregularidades. A proposta segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Ao vivo
00:0000:00