Instalada comissão para analisar MP que suspende reajuste de 370 mil servidores — Rádio Senado
MP 849

Instalada comissão para analisar MP que suspende reajuste de 370 mil servidores

A comissão mista que vai analisar a MP 849/2018 que suspende ou cancela o reajuste salarial, previsto para janeiro do ano que vem e que contempla  209 mil servidores públicos civis em atividade e 163 mil inativos, foi instalada. Segundo a MP, o aumento no contracheque só virá em 2020. O governo alegou que o adiamento vai possibilitar uma economia de R$ 4 bilhões e 700 milhões, o que pode ajudar no equilíbrio das contas públicas. Há no Congresso, porém, resistência ao adiamento.

14/11/2018, 15h04 - ATUALIZADO EM 14/11/2018, 17h09
Duração de áudio: 01:35
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO QUE VAI ANALISAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDE E CANCELA REAJUSTES SALARIAS DE MAIS DE 200 MIL SERVIDORES FOI INSTALADA, MAS AINDA NÃO HÁ PRESIDENTE ELEITO E RELATOR ESCOLHIDO. LOC: A MEDIDA DEIXA DE VALER EM FEVEREIRO DO ANO QUE VEM. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (Repórter) A medida provisória 849 de 2018 suspende ou cancela o reajuste salarial que estava previsto para janeiro do ano que vem. O aumento beneficiaria 209 mil servidores públicos civis que estão em atividade e de 163 mil inativos. O reforço no contracheque só virá, segundo a MP, em 2020. O governo federal alegou que o adiamento vai possibilitar uma economia de quatro bilhões e setecentos milhões de reais, o que pode ajudar no equilíbrio das contas públicas. Editada em setembro, a medida provisória deve ser, inicialmente, analisada em uma comissão de deputados e senadores. A comissão já foi instalada, mas ainda não há presidente nem relator para o texto. Além disso, há no Congresso Nacional resistência a esse adiamento. A senadora Ângela Portela, do PDT de Roraima, garantiu que tem dinheiro no orçamento da União para arcar com esses reajustes. (Ângela Portela) O reajuste já tem sua previsão orçamentária desde a aprovação dos projetos de lei que concederam o benefício. A suspensão do reajuste também é inconstitucional, pois afronta os princípios da irredutibilidade de vencimentos e a garantia do direito adquirido, ambos previstos na Carta de 88. (Repórter) A senadora Ângela Portela afirmou também que a MP 849 é cópia de outra medida provisória editada em 2017, que teve os efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal. MP 849/2018

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