CAE aprova regras para desistência da compra de imóvel na planta — Rádio Senado
Distrato

CAE aprova regras para desistência da compra de imóvel na planta

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira (07) o projeto que traz as regras para compra de imóveis na planta e em loteamentos. Trata de prazos, condições de entrega do imóvel e multas em caso de distrato, tanto por parte do comprador quanto por parte da construtora. O texto seguiu para exame no plenário do Senado em regime de urgência.

07/11/2018, 16h37 - ATUALIZADO EM 07/11/2018, 17h48
Duração de áudio: 01:22
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião com 4 itens. Na pauta, o PLC 68/2018, que regula o distrato no setor imobiliário.

Mesa:
presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE);
vice-presidente, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU O PROJETO QUE TRAZ AS REGRAS PARA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA E EM LOTEAMENTOS. A PROPOSTA SEGUIU PARA EXAME NO PLENÁRIO DO SENADO EM REGIME DE URGÊNCIA. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (Repórter) O projeto define as regras para a desistência da compra de imóvel na planta e de loteamentos. Trata de prazos, condições de entrega do imóvel e multas em caso de distrato, tanto por parte do comprador quanto por parte da construtora. O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, explicou que a ideia é estabelecer critérios para não incentivar as quebras de contrato imobiliário, especialmente, de investidores e, ao mesmo tempo, beneficiar os que buscam a casa própria. (Armando Monteiro) Se compararmos 2010 com 2017, houve uma queda no volume de vendas de R$29 bilhões e um impacto severo sobre os níveis de emprego desse importantíssimo setor. Precisamos oferecer um marco seguro para que esse setor retome o seu nível de atividade. (Repórter) De acordo com o projeto, a construtora poderá atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias sem ter que pagar multa. Se o atraso for maior, o comprador poderá desistir do negócio e receber de volta tudo que pagou, além da multa prevista em contrato. Estabelece ainda que as construtoras podem ficar com até 50% dos valores pagos em caso de desistência da compra.

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