Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo — Rádio Senado
Cidadania

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. O assessor de imprensa do TRE-DF, Fernando Velloso, orienta  sobre como justificar a ausência. No primeiro turno, 30 milhões de eleitores não compareceram às urnas e precisarão fazer a justificativa, para não pagar multa.

27/10/2018, 13h00 - ATUALIZADO EM 26/10/2018, 17h54
Duração de áudio: 02:34
Eleições 2014 - Voto em trânsito no IESB, Asa Sul, Brasília. Foto: Marri Nogueira/ Agência Senado
Marri Nogueira/ Agência Senado

Transcrição
LOC: JUSTIÇA ELEITORAL ESCLARECE QUE QUEM NÃO FOI ÀS URNAS NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO TURNO E JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DEPOIS. LOC: PELO MENOS TRINTA MILHÕES DE BRASILEIROS NÃO VOTARAM NO DIA SETE DE OUTUBRO PARA ESCOLHER OS CANDIDATOS AOS EXECUTIVOS E AOS LEGISLATIVOS FEDERAIS E ESTADUAIS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. (Repórter) Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Mas vai precisar justificar a ausência em até 60 dias, contados a partir do dia da votação em que faltou. O requerimento de justificativa pode ser obtido pela internet, no site justifica.tse.jus.br, mas a ida ao cartório eleitoral é obrigatória para completar o processo. Para quem não vai votar no segundo turno por estar fora do domicílio eleitoral, a orientação é aproveitar o domingo para fazer a justificativa. O assessor de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do DF, Fernando Velloso, diz que, assim, se evitam a burocracia e a multa: (Fernando Velloso) Quem não votou pode votar no segundo, normalmente. O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral, que ele compareça a um dos postos de justificativa, e ele já faz a justificativa no próprio dia. É mais fácil, ele não precisa apresentar nenhum documento, a não ser seu documento pessoal e não tem multa. O eleitor que deixa de comparecer à votação, seja para votar, seja para justificar, ele tem esse prazo de 60 dias, mas ele terá de apresentar uma documentação que o impediu de votar. Seja um comprovante de viagem, seja um plantão no trabalho, seja um problema de saúde que o impediu; além de uma multa que ele vai ter de pagar. (Repórter) No primeiro turno, quase trinta milhões de eleitores não foram votar, ou seja, uma abstenção de 20,3%, índice que só fica abaixo do medido em 1998, quando 21,5% dos eleitores se ausentaram. O professor, Wedson Felipe Pacheco, do Instituto Federal do Norte de Minas, veio a Brasília com um grupo de alunos e uma das paradas foi o Congresso Nacional, na exposição sobre os 30 anos da Constituição Cidadã, carta que garantiu o direito do voto a partir dos 16 anos. Para o professor, a participação nas urnas é importante: (Wedson Felipe Pacheco) Cada vez mais o jovem, em nossa sociedade contemporânea deve exercer a sua questão democrática e o voto é cada vez mais uma afirmação da importância de escolher o melhor candidato para o nosso país. (Repórter) Neste ano, o eleitor pode apresentar a versão digital do título, obtido por meio do aplicativo “e-título”, disponível para os sistemas Android e IOS. Para quem já fez o recadastramento biométrico, basta mostrar ao mesário o e-título. Quem não fez precisará apresentar também um documento com foto.

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