Eleitor com título cancelado só poderá regularizar situação após 2º. turno — Rádio Senado
Eleições 2018

Eleitor com título cancelado só poderá regularizar situação após 2º. turno

O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira, o pedido de permissão para eleitores que tiveram o título cancelado votarem. Com a decisão, 3,4 milhões de brasileiros não poderão votar nas eleições deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, somente após o segundo turno será possível regularizar a situação.  Será possível fazer a biometria ou qualquer alteração no documento a partir de 5 de novembro. Quem quiser consultar a situação eleitoral pode acessar o site www.tse.jus.br

27/09/2018, 17h49 - ATUALIZADO EM 02/10/2018, 11h44
Duração de áudio: 02:47
Urna Eletrônica - Biometria. Brasília-DF, 26/08/2016
Foto: Ascom/TSE
Foto: Ascom/TSE

Transcrição
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGOU O PEDIDO DE PERMISSÃO PARA ELEITORES QUE TIVERAM O TÍTULO CANCELADO VOTAREM. LOC: COM A DECISÃO, 3,4 MILHÕES DE ELEITORES NÃO PODERÃO VOTAR NAS ELEIÇÕES DESTE ANO. E VOCÊ? ESTÁ EM DIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL PARA EXERCER O DIREITO DE VOTAR? CONFIRA MAIS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. Téc: A decisão de manter proibida a votação para quem teve o título de eleitor cancelado foi confirmada por sete votos a dois. Três milhões e quatrocentos mil eleitores tiveram seus títulos cancelados por motivos diversos, entre eles, a falta de cadastramento biométrico. Isso representa mais de 2% do eleitorado brasileiro. Para o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico já estão alistados no sistema eleitoral e por isso não poderiam ser impedidos de exercer o direito fundamental ao voto. (MARCO AURÉLIO) Chegar ao extremo de simplesmente se alijar mediante resolução do Tribunal Superior Eleitoral do certame cerca de 4 milhões de eleitores por que não compareceram para proceder a essa espécie não de cadastramento mas de dedicação, para mim é um passo demasiadamente largo. (rep) Já para a ministra Carmen Lúcia, assim como a Constituição estabelece que o voto é um direito fundamental, a Lei condiciona esse direito ao alistamento obrigatório do eleitor no cadastro do TSE, o que não foi feito por essa parcela da população que hoje está com os títulos cancelados. (CARMEM) Não perturba a ordem jurídica nem de alguma forma desiguala nem acolhe qualquer desproporcionalidade que poderia levar a uma inconstitucionalidade que eu pudesse reconhecer ou sequer a não recepção. Aqui se tem claramente um caso de dano inverso. A 10 dias da eleição uma decisão dessa natureza seria realmente praticamente inviabilizar o processo. (rep) Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor poderá regularizar esta situação após o fim das votações em segundo turno. Será possível fazer a biometria ou qualquer alteração no documento a partir de 5 de novembro. O cadastro biométrico começou a ser implantado em 2008 no Brasil e serve para prevenir fraudes e tornar as eleições mais seguras. Ele é feito a partir do registro de impressões digitais do eleitor. Segundo o TSE, cerca de 2 mil e 800 municípios do país serão obrigados a utilizar o cadastro biométrico nas eleições de 2018. Na prática, o cadastro biométrico garante mais segurança ao voto, por meio da liberação das urnas pela leitura das impressões digitais do próprio eleitor e não mais pelos mesários. Os estados com o maior número de eleitores que tiveram seus títulos cancelados são Bahia, São Paulo e Paraná. Para consultar a sua situação eleitoral acesse www.tse.jus.br Da Rádio Senado, Paula Groba.

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