Extrativista vegetal pode ter direito a seguro-desemprego — Rádio Senado
CAE

Extrativista vegetal pode ter direito a seguro-desemprego

O trabalhador extrativista vegetal deve ter direito ao seguro-desemprego durante os períodos em que não for possível exercer sua atividade. É o que diz projeto de lei (PLS 156/2018) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que deve ser votado neste semestre na Comissão de Assuntos Sociais.

24/09/2018, 13h37 - ATUALIZADO EM 24/09/2018, 14h36
Duração de áudio: 01:24
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Transcrição
LOC: O TRABALHADOR EXTRATIVISTA VEGETAL DEVE TER DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO DURANTE OS PERÍODOS EM QUE NÃO FOR POSSÍVEL EXERCER SUA ATIVIDADE. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE AGUARDA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A proposta diz que nos períodos em que o Ibama considerar imprópria ou não recomendável a extração de madeiras, castanhas e outros produtos vegetais, o trabalhador deve ter direito ao seguro-desemprego. A ideia é permitir que o meio ambiente se recupere sem deixar de prover as condições necessárias para a subsistência do trabalhador. Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos entenderam que sem esse incentivo seria difícil interromper a atividade no período determinado pelo Ibama. Apesar de ter sido aprovada na CAE, a proposta levantou algumas dúvidas. A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, chegou a manifestar preocupação com o impacto do benefício no Fundo de Amparo ao Trabalhador, que financia o seguro-desemprego. Mas para não atrasar a matéria, Simone optou por deixar essa discussão para a Comissão de Assuntos Sociais. (Simone Tebet) Hoje se fala, segundo o próprio relatório, que o extrativista corresponderia a 10% do pescador artesanal. Mas a partir do momento em que ele passa a ter direito ao seguro-desemprego como extrativista, é óbvio que esses que estão na informalidade ou muitas vezes registrados em outros setores passarão a ser extrativistas. (Repórter) Depois da CAS, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. PLS 156/2018

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