Emissoras são obrigadas a convidar para debates candidatos de partidos com ao menos 5 representantes no Congresso — Rádio Senado
Debates Eleitorais

Emissoras são obrigadas a convidar para debates candidatos de partidos com ao menos 5 representantes no Congresso

A pouco mais de um mês para o primeiro turno das eleições, as campanhas eleitorais estão em pleno vapor e os debates na TV e no Rádio já começaram. Mas você já sabe quem pode participar? Até as eleições de 2014, os candidatos à presidência, governo e ao Senado ou Câmara só podiam ser convidados para os debates na TV e Rádio se os seus partidos tivessem pelo menos 9 representantes na Câmara dos Deputados. Mas as regras mudaram e a partir destas eleições a exigência diminuiu. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

31/08/2018, 17h09 - ATUALIZADO EM 31/08/2018, 17h10
Duração de áudio: 02:10
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Transcrição
LOC: A POUCO MAIS DE UM MÊS PARA O PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES, AS CAMPANHAS ELEITORAIS ESTÃO EM PLENO VAPOR E OS DEBATES NA TV E NO RÁDIO JÁ COMEÇARAM. LOC: MAS VOCÊ JÁ SABE QUEM PODE PARTICIPAR? A REPÓRTER PAULA GROBA TRAZ OS DETALHES. TÉC: Até as eleições de 2014, os candidatos à Presidência, aos governos dos estados e ao Senado ou Câmara dos Deputados tinham presença garantida nos debates na TV e no Rádio se os seus partidos tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. Mas as regras mudaram e a partir destas eleições, os partidos precisam ter pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional. O professor de Direito Eleitoral da UnB, Bruno Rangel, explica que o convite deve ser feito obrigatoriamente a todos os candidatos de partidos que cumprem esse número mínimo, somando Câmara e Senado. A emissora que desrespeitar a regra pode ter sua programação normal suspensa pela Justiça. Já os candidatos que não atingirem este patamar podem ou não ser chamados, a critério dos veículos de comunicação. (Bruno Rangel) Caso seja candidato por partidos que têm menos deputados federais ou que não tenha deputados federais cabe a emissora fazer o convite e aí vai ser levado em consideração a posição do candidato ele pode ser candidato por um partido minoritário e ser líder nas pesquisas. (Repórter) Esse é o caso da candidata à Presidência da República pela Rede Sustentabilidade, Marina Silva. O partido tem apenas dois representantes no Congresso. Mesmo assim, ela tem sido convidada a critério das emissoras por estar bem colocada nas pesquisas. O especialista em Direito Eleitoral, no entanto, critica estas regras, que prejudicam as pequenas legendas. (Bruno Rangel) É péssima para a democracia brasileira, porque este é o momento em que o eleitor precisa conhecer todos os candidatos e cláusulas de barreira dessa forma obrigam candidatos que possuem vínculo ideológico com partidos minoritários a não se candidatarem por esses partidos mas buscar partidos que possuem uma maior representação não necessariamente por vínculo ideológico, simplesmente para poder aparecer no debate. (Repórter) A Lei Eleitoral define que as demais regras dos debates podem ser decididas entre a emissora e os partidos políticos e devem ser informadas à Justiça Eleitoral. As normas precisam ter a aceitação de pelo menos 2/3 dos candidatos ou dos partidos e coligações. Da Rádio Senado, Paula Groba. LOC: LEMBRANDO QUE A PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORREM ÀS ELEIÇÕES DE OUTUBRO COMEÇOU NO DIA 31 DE AGOSTO. NO PRIMEIRO TURNO, O HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO VAI ATÉ 4 DE OUTUBRO. LOC: NAS SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS SERÃO VEICULADAS AS PROPAGANDAS DOS CANDIDATOS A SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL E GOVERNADOR. JÁ ÀS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ENTRAM AS CAMPANHAS DOS CANDIDATOS A PRESIDENTE E A DEPUTADO FEDERAL.

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