Projeto limita tempo de estágio profissional do bacharel em direito — Rádio Senado
Proposta

Projeto limita tempo de estágio profissional do bacharel em direito

Um projeto do senador Cidinho Santos, do PR de Mato Grosso, prevê mudanças no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para limitar a dois anos o tempo de duração do estágio profissional do bacharel em direito. Pela proposta de Cidinho, o período desse estágio ainda poderá ser computado para comprovação de atividade jurídica em concursos públicos que exigirem tal prática.

29/08/2018, 17h54 - ATUALIZADO EM 29/08/2018, 18h22
Duração de áudio: 01:00
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realiza audiência pública para tratar sobre os problemas e perspectivas relacionados aos impactos da atuação da Empresa BRF no Estado de Goiás.

Em pronunciamento, à bancada, senador Cidinho Santos (PR-MT).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: UM PROJETO DO SENADOR CIDINHO SANTOS, DO PR DE MATO GROSSO, PREVÊ MUDANÇAS NO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA LIMITAR A DOIS ANOS O TEMPO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROFISSIONAL DO BACHAREL EM DIREITO. PELA PROPOSTA DE CIDINHO, O PERÍODO DESSE ESTÁGIO AINDA PODERÁ SER COMPUTADO PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA EM CONCURSOS PÚBLICOS QUE EXIGIREM TAL PRÁTICA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS TÉC: Cidinho Santos explicou que o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece dois tipos de estágio profissional: um, durante a graduação; e outro, após a conclusão do curso. O projeto dele define regras deste último, ao prever que seja de dois anos o prazo máximo do estágio profissional feito por quem já se formou em Direito. A proposta, se aprovada, também passará a considerar a duração do estágio na contagem do tempo de atividade jurídica exigida em alguns concursos, como os de membros da magistratura e do Ministério Público. (Cidinho Santos) “E a pessoa estagiando na área jurídica, ele vai facilitar que ele possa ter esse prazo contado para um concurso depois. não vai mudar em nada a situação do concurso dele. ele vai ter que fazer o concurso da mesma forma e passar da mesma forma. a única coisa é que esses dois anos de estágio vão permitir que ele possa contar no prazo para se habilitar para qualquer concurso”. (Rep) O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

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