Proposta reforça direito de defesa do réu nos juizados especiais cíveis — Rádio Senado
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Proposta reforça direito de defesa do réu nos juizados especiais cíveis

A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar projeto que, em ação de competência dos juizados especiais, permite ao réu impedido de comparecer à audiência ser representado por advogado. A medida valerá somente se o réu residir em comarca distinta de onde a ação for ajuizada e se, ao mesmo tempo, não for possível ouvir a parte por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico que permita a transmissão de sons e imagens. A proposta é da senadora Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe, e aguarda designação de relator na CCJ.

27/08/2018, 15h13 - ATUALIZADO EM 27/08/2018, 18h49
Duração de áudio: 01:06
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: QUEM RESPONDER A PROCESSO DE MENOR COMPLEXIDADE EM JUIZADO ESPECIAL DISTANTE DO LOCAL EM QUE MORA PODERÁ SER REPRESENTADO PELO ADVOGADO, SE NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA. LOC: É O QUE ESTABELECE PROJETO QUE SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. (Repórter) O objetivo do projeto da senadora Maria do Carmo Alves, do Democratas de Sergipe, é facilitar a defesa do réu, que, muitas vezes, por falta de dinheiro ou de tempo, não pode se deslocar até a comarca onde a ação foi ajuizada para participar de audiências. Nesse caso, o advogado poderá representá-lo, desde que o réu autorize, por meio de uma procuração com poderes especiais – que permite que o advogado atue em nome do cliente em todas as situações, até mesmo para renunciar direitos e firmar acordos. A senadora lembrou que o projeto se alinha a dois princípios caracterizadores dos juizados especiais, que são o da simplicidade e o da economia processual. Ela também explicou em que tipo de audiência ou ato processual o réu poderá ser representado por advogado. (Maria do Carmo Alves) “Tão somente nos casos em que não seja possível realizá-la por videoconferência”. (Repórter) Maria do Carmo Alves acredita que o seu projeto também vai dar mais efetividade ao direito de defesa do réu, nas ações de competência dos juizados especiais cíveis. As causas nos juizados são limitadas ao valor de 20 salários mínimos. PLS 307/2018

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