Senado aprova parcelamento do Seguro Obrigatório em 12 vezes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou o parcelamento em até 12 vezes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, o DPVAT (PLS 162/2014). O objetivo do autor, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), é suavizar o impacto financeiro dos proprietários de veículos ao longo do ano. Segundo Cássio, o valor é extremamente alto principalmente para os motociclistas, que possuem o maior custo de DPVAT em relação ao preço do veículo. A relatora do projeto na CCJ, senadora Ana Amélia (PP-RS), retirou a vigência imediata da proposição e concedeu 180 dias para que a Administração Pública possa organizar a cobrança parcelada do Seguro Obrigatório. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Transcrição
LOC: PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE TODAS AS CATEGORIAS PODERÃO DIVIDIR O SEGURO OBRIGATÓRIO AO LONGO DO ANO.
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU EM DECISÃO FINAL O PARCELAMENTO DO DPVAT EM ATÉ DOZE VEZES. A PROPOSTA SEGUE PARA VOTAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
(Repórter) O seguro obrigatório indeniza vítimas de acidentes causados por veículos terrestres. Ele cobre danos pessoais como morte, invalidez permanente e despesas médicas, e é cobrado pelos governos estaduais junto com o IPVA. O senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, destacou que o custo do seguro em relação ao valor dos veículos é muitas vezes elevado, principalmente no caso dos motociclistas, que chegam a pagar anualmente 10% do preço de uma moto usada. Mas ele lembra que o valor cobrado é compreensível, considerando que, de janeiro a maio deste ano, 75% das indenizações pagas foram para acidentes envolvendo motocicletas. Para facilitar o pagamento do DPVAT e diminuir a inadimplência, ele propõe o parcelamento em até doze vezes. Isso, garante ele, sem esquecer outras medidas para enfrentar a violência no trânsito. A relatora, Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, mudou o projeto para deixar claro que o parcelamento é uma possibilidade para os donos dos veículos, não uma obrigação.
(Ana Amélia) “Dá essa liberalidade para o proprietário do veículo, no caso da questão relacionada ao seguro por danos pessoais causados por veículos automotores via terrestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, e para facultar exatamente essa condição de pagar em parcelas iguais e consecutivas.”
(Repórter) Ana Amélia sugeriu ainda um prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, para que os estados possam organizar a cobrança parcelada do pagamento. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.
PLS 162/2014