CCJ aprova criminalização de assédio em ônibus, da divulgação de cenas de estupro e de imagens íntimas
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a criminalização do assédio em ônibus e da divulgação de cenas de estupro e de imagens íntimas sem consentimento. O projeto é uma alternativa da Câmara a proposta (PLS 618/2015) já aprovada pelo Senado. Também aumenta a punição para o estupro coletivo e para o caso da vítima engravidar, contrair doença sexualmente transmissível, ou se for idosa ou pessoa com deficiência. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A CRIMINALIZAÇÃO DO ASSÉDIO EM ÔNIBUS E DA DIVULGAÇÃO DE CENAS DE ESTUPRO E DE IMAGENS ÍNTIMAS SEM CONSENTIMENTO.
LOC: O PROJETO TAMBÉM AUMENTA A PUNIÇÃO PARA O ESTUPRO COLETIVO, E SÓ DEPENDE DO PLENÁRIO DO SENADO E DA SANÇÃO PARA VIRAR LEI. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: Um dos novos tipos penais é a importunação sexual, uma ação ou exposição indesejada, muitas vezes cometida em transportes públicos e multidões. A pena vai ser de um a cinco anos de prisão. Outro novo crime enquadrado é a divulgação de cenas de estupro, e ainda, de imagens e vídeos de nudez ou sexo sem o consentimento da pessoa que está neles. A pena é de um a cinco anos, mas se houver um agravante, como o crime ser cometido por uma pessoa próxima ou um familiar, ou a divulgação ser feita para humilhar a vítima ou por vingança, pode chegar a oito anos de prisão. O relator, Humberto Costa, do PT do Pernambuco, disse que a proposta preenche uma lacuna que impedia a punição concreta dos agressores.
(Humberto Costa) Um dos componentes desse casal, por revanche, resolve divulgar essas fotos. Agora nós temos algo que vai claramente colocar que isso é um crime. Ou situações como essa de, nos espaços públicos, fazer encoxamento, ou a masturbação com ejaculação, por exemplo, coisas que são absolutamente incompatíveis com a convivência humana civilizada.
(Repórter) O projeto aumenta a punição para o estupro – chegando a 16 anos – quando houver participação de duas pessoas ou mais, o chamado estupro coletivo; quando for cometido para punir a mulher; e ainda se a vítima engravidar; contrair doença sexualmente transmissível, ou se for idosa ou pessoa com deficiência. Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, destacou ainda que o início do processo penal não vai mais depender de denúncia.
(Vanessa Grazziotin) Tal qual a Lei Maria da Penha, é uma ação de domínio público, ou seja, muitas vezes, pelas mesmas razões que levam a mulher vítima de violência, não fazer a denúncia ou posteriormente tirar a denúncia, isso permanece, porque a ação é incondicionada, é uma ação pública.
(Repórter) O texto deixa claro que o ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável em qualquer situação, independente de consentimento ou da vítima já ter tido relações.