CDH aprova criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PLC 170/2017). A matéria teve origem na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para permitir a criação do banco de dados. De acordo com o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a ideia é conhecer o perfil dos idosos brasileiros e saber as principais dificuldades que eles tem para exercer plenamente os direitos. Mais detalhes no áudio da repórter Marciana Alves, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU A CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA IDOSA.
LOC: A IDEIA É REUNIR DADOS E INFORMAÇÕES DE CENSOS E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS BRASILEIROS NESSA FAIXA ETÁRIA. REPÓRTER MARCIANA ALVES.
(Repórter) O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, altera a legislação para permitir a criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. A ideia é conhecer o perfil dos idosos brasileiros e quais as dificuldades que eles têm para exercer plenamente os direitos. Relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, disse que com a criação do sistema de dados fica mais fácil conhecer a realidade dos idosos e melhorar as políticas públicas voltadas para eles:
(Paulo Paim) Em muitos casos, os problemas não são resolvidos não por falta de boa vontade, ou mesmo, às vezes, de recursos, mas, sim, pela desinformação e por não se saber onde está quem precisa do que.
(Repórter) Pelo texto, o Poder Executivo deve ficar responsável por coletar, sistematizar e divulgar os dados, que serão obtidos por meio da integração dos sistemas de informações reunidos em censos nacionais, e também por meio de pesquisas realizadas no País. De acordo com Paulo Paim, o projeto vai permitir a identificação de características fundamentais para melhor atender os idosos brasileiros:
(Paulo Paim) devo dizer que a proposição traz, em sua simplicidade, uma grande solução, que certamente terá efeito multiplicador nas políticas públicas de atenção à população idosa.
(Repórter) A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
PLC 170/2017
LEI 10.741/2003