Despesas com uniforme escolar e merenda devem ser consideradas gastos em educação — Rádio Senado
Proposta

Despesas com uniforme escolar e merenda devem ser consideradas gastos em educação

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou projeto de lei (PLS 573/2015) do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para deixar claro que despesas com alimentação e uniforme estão incluídas no rol dos gastos mínimos com manutenção e desenvolvimento do ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A proposta seguiu para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde terá como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

04/06/2018, 12h32 - ATUALIZADO EM 04/06/2018, 14h25
Duração de áudio: 01:21
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: DESPESAS COM UNIFORME ESCOLAR E MERENDA DEVEM SER CONSIDERADAS GASTOS EM EDUCAÇÃO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUIU PARA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que estados e municípios devem gastar um mínimo de 25% de suas receitas obtidas com impostos e transferências constitucionais, no ensino público. Mas nem sempre é fácil saber se determinado gasto pode ser computado nessa categoria, com explicou o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco. (Armando Monteiro) Embora alguns gastos possam ser obviamente classificados nessa rubrica, outros situam-se em uma chamada linha fronteiriça. Por exemplo, transporte escolar é classificado dentro dessa rubrica, mas construir uma estrada que leve até a escola não. Por esse motivo, é importante para prefeitos e governadores saber exatamente o que é e o que não é despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino. (Repórter): O projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos deixa claro que despesas com alimentação e uniforme estão incluídas no rol dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. A proposta, que é do senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, seguiu para a análise da Comissão de Educação. Mais uma vez o senador Armando Monteiro será o relator. PLS 573/2015

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