CAE aprova modificação na LRF para dar mais transparência a incentivos fiscais
Estados, municípios e a União deverão apresentar relatório anual detalhado sobre benefícios tributários vigentes, renúncias fiscais e avaliação dos resultados dessas políticas de incentivos. É o que diz projeto de lei (PLS 155/2015 – Complementar) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu em regime de urgência para a análise do Plenário do Senado. O texto ainda obriga que os benefícios futuros sejam justificados com metas e indicadores que possibilitem a avaliação dos resultados alcançados. O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), diz que essas informações são indispensáveis para que o Poder Legislativo, os órgãos de controle e toda a sociedade possam avaliar e decidir a respeito da conveniência dos benefícios tributários. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: ESTADOS, MUNICÍPIOS E A UNIÃO DEVERÃO APRESENTAR RELATÓRIO ANUAL DETALHADO SOBRE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS VIGENTES, RENÚNCIAS FISCAIS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DESSAS POLÍTICAS DE INCENTIVOS.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUIU EM REGIME DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta define na Lei de Responsabilidade Fiscal que benefício de natureza tributária é a desoneração legal de tributo que tenha o objetivo de fomentar determinada atividade econômica, região ou grupo social. E obriga estados, municípios e a União a publicar, anualmente, relatórios detalhados sobre os resultados alcançados por essas políticas de incentivos, além do montante estimado de renúncia de receita. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, diz que essas informações são indispensáveis para que o Poder Legislativo, os órgãos de controle e toda a sociedade possam avaliar e decidir a respeito da conveniência dos benefícios tributários.
(Armando Monteiro)O que se pretende é padronizar as leis instituidoras de benefícios tributários para que prevejam mecanismos de avaliação e prazos. Ademais, busca-se definir benefícios tributários e regrar a apresentação de relatórios com estimativas de perdas de receita e avaliações a respeito do alcance das metas estipuladas.
(Repórter) O texto ainda obriga que os incentivos futuros sejam justificados com metas e indicadores que possibilitem a avaliação dos resultados alcançados. Essa avaliação aconteceria a cada dois anos.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 155, de 2015 – Complementar