Perda auditiva unilateral será considerada deficiência para efeitos legais — Rádio Senado
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Perda auditiva unilateral será considerada deficiência para efeitos legais

O portador de deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos passará a ser considerado como pessoa com deficiência. Projeto de lei com esse objetivo (PLC 23/2016) foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria na CDH, a deficiência em apenas um ouvido exclui duplamente as pessoas, uma vez que não são consideradas com deficiência e nem aptas ao trabalho. O projeto vai garantir aos deficientes auditivos unilaterais direitos já garantidos às pessoas com deficiência, como acesso a cotas em concursos públicos e em vagas nas empresas.

26/04/2018, 10h56 - ATUALIZADO EM 26/04/2018, 11h37
Duração de áudio: 01:36
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A PERDA AUDITIVA EM APENAS UM DOS OUVIDOS PODERÁ SER CONSIDERADA LEGALMENTE DEFICIÊNCIA. LOC: UM PROJETO DA CÂMARA COM ESSE OBJETIVO PASSOU NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E VOLTA AO EXAME DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Quem tem perda auditiva em apenas um dos ouvidos poderá ser considerado legalmente pessoa com deficiência. Assim, serão assegurados a esses brasileiros os mesmos direitos já garantidos a outros deficientes. Atualmente, um decreto entende como deficiência a perda auditiva nos dois ouvidos, dividida em quatro graus de surdez. O relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, observou que as pessoas com perda em apenas um dos ouvidos são excluídas duplamente: não se enquadram no conceito de pessoa com deficiência, mas também não são aceitas como aptas ao mercado de trabalho. (Paulo Paim) “Embora a perda auditiva unilateral constitua uma deficiência auditiva, não se enquadra na deficiência técnica. Há pessoas com deficiência que, por não se encontrarem no guarda-chuva protetivo do Decreto, têm de recorrer à Justiça se quiserem ver o reconhecimento de sua condição”. (Repórter) Com a aprovação da proposta, a pessoa com deficiência auditiva unilateral terá direito, por exemplo, à cota em concursos públicos e à política de vagas nas empresas. A proposta recebeu duas modificações na CDH. Uma para definir melhor o que é deficiência auditiva unilateral e outra para prever a validade da lei até a criação e implementação de mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Por ter sido modificada no Senado, a proposta volta ao exame da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLC 23/2016

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